Portaria MIN nº 1.788 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Ipubi - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 55, de 18 de julho de 2008, do Município de Ipubi, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.437, de 7 de outubro de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002264/2008-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Ipubi, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA