Portaria MEC nº 1.785 de 20/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002
Aprova os critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Ténico-Administrativa - GDATA, para os ocupantes de cargo efetivo do Ministério da Educação.
A Ministra de Estado da Educação Interina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve
Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para a atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, aos servidores alcançados pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e art. 1º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, ocupantes de cargo efetivo do Ministério da Educação, desde que:
I - não sejam optantes pela remuneração integral de cargo em comissão;
II - não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e a data da publicação da Lei nº 10.404/02; e
III - não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual, institucional ou a produção.
Art. 2º A GDATA será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual, por Unidade de Avaliação, e terá como limites:
I - máximo, cem pontos por servidor; e
II - mínimo, dez pontos por servidor.
Parágrafo único. Cada ponto corresponde ao valor estabelecido no Anexo I.
Art. 3º A pontuação referente à GDATA está assim distribuída:
I - até quinze pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e
II - até oitenta e cinco pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.
Art. 4º O limite global de pontuação mensal por nível (Superior, Intermediário e Auxiliar) de que dispõe este Ministério para ser distribuído aos servidores corresponderá a setenta e cinco vezes o número de servidores ativos em exercício, por nível, que faz jus à GDATA.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo e em virtude do limite de pontuação definida para a avaliação institucional, o limite global de pontos de que dispõe cada Unidade de Avaliação para atribuir aos servidores, em função dos resultados obtidos na avaliação individual, corresponderá a sessenta vezes o número de servidores ativos em exercício a unidade, por nível, que faz jus à GDATA.
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 5º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
Art. 6º O ciclo de avaliação padrão terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDATA de acordo com o valor calculado a partir do segundo mês subseqüente ao término do mesmo.
Art. 7º O primeiro ciclo de avaliação terá início na data de publicação desta Portaria e, excepcionalmente, encerrar-se-á em 31 de agosto de 2002.
§ 1º A partir do início do primeiro ciclo de avaliação e até que sejam processados os seus resultados, os servidores perceberão, a título de GDATA, o correspondente a cinqüenta pontos.
§ 2º O resultado da primeira avaliação de desempenho gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro ciclo de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças apuradas em relação aos cinqüenta pontos pagos, na folha de pagamento subseqüente ao período de processamento das avaliações.
Art. 8º O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma Unidade de Avaliação durante período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral, seja em decorrência de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação na nova unidade.
Art. 9º Ao servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do ciclo de avaliação, até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, será atribuída a título de GDATA, a pontuação referente à avaliação de desempenho institucional do período, acrescida de trinta e sete vírgula cinco pontos referentes à avaliação de desempenho individual.
Art. 10. A avaliação individual será aferida pela chefia imediata em conjunto com o servidor e se dará mediante a aplicação do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual e do Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais (Anexo IV e V) que deverão ser distribuídos pela Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH até trinta dias antes do término do ciclo de avaliação, com base nos seguintes fatores:
I - Servidores de nível superior:
Competência | Definição |
Cultura e conceitos de qualidade | Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. |
Criatividade | Capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas. |
Conhecimento do trabalho | Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades |
Auto-desenvolvimento | Capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação. |
Visão sistêmica | Capacidade para perceber a integração e interdependência das partes que compõem o todo, visualizando tendências e possíveis ações capazes de influenciar o futuro. |
Capacidade de planejamento | Capacidade para planejar o trabalho, atingindo resultados através do estabelecimento de prioridades, metas tangíveis, mensuráveis e dentro de critérios de desempenho válidos. |
Capacidade empreendedora | Facilidade para identificar novas oportunidades de ação e capacidade de propor e implementar soluções a problemas e necessidades que se apresentam, de forma assertiva, inovadora e adequada. |
Tomada de decisão | Capacidade para selecionar alternativas de forma sistematizada e perspicaz, obtendo e implementando soluções adequadas diante de problemas identificados, considerando limites e riscos. |
Capacidade de negociação | Capacidade de se expressar e de ouvir o outro buscando equilíbrio de soluções satisfatórias nas propostas apresentadas pelas partes, quando há conflitos de interesse. |
Orientação para resultados | Capacidade para desenvolver projetos e atividades inerentes à função, visando resultados para a instituição. |
II - Servidores de nível intermediário:
Cultura e conceitos de qualidade | Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. |
Produtividade | Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto. |
Criatividade | Capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas. |
Relacionamento interpessoal | Ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fácil. |
Comunicação | Capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, argumentar com coerência usando feedback de forma adequada, facilitando a interação entre as partes. |
Conhecimento do trabalho | Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades |
Auto-desenvolvimento | Capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação. |
Trabalho em equipe | Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos. |
Capacidade de adaptação/flexibilidade | Capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes. |
Organização | Habilidade para organizar o contexto, antes de iniciar a ação. |
III - Servidores de nível auxiliar:
Cultura e conceitos de qualidade | Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. |
Produtividade | Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto. |
Relacionamento interpessoal | Ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fácil. |
Comunicação | Capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, argumentar com coerência usando feedback de forma adequada, facilitando a interação entre as partes. |
Conhecimento do trabalho | Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades |
Auto-desenvolvimento | Capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação. |
Trabalho em equipe | Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos. |
Capacidade de adaptação/Flexibilidade | Capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes. |
Organização | Habilidade para organizar o contexto, antes de iniciar a ação. |
Iniciativa | Capacidade de iniciar a ação alcançando os resultados esperados. |
§ 1º Para efeito de avaliação de cada competência, será considerada a variação de pontos de 0 a 10, sendo aceitos valores decimais.
§ 2º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
§ 3º Em caso de exoneração da chefia imediata, e não-nomeação de nova chefia por período superior a cinqüenta por cento do período de avaliação, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação de todos os servidores que lhe forem subordinados.
Art. 11. O responsável pela avaliação terá o prazo de dez dias, contados do recebimento, para devolver à CGRH/MEC os formulários devidamente preenchidos, observado o cumprimento dos critérios de média e desvio-padrão.
Art. 12. Após o recebimento dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual e do Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais, a CGRH/MEC no prazo de trinta dias deverá processar os resultados e implantar a nova pontuação para a percepção da GDATA.
Art. 13. Para efeito de pagamento da GDATA, os resultados da avaliação de desempenho individual serão expressos em escala de dez a oitenta e cinco pontos, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e
II - desvio-padrão maior ou igual a cinco pontos.
Art. 14. O valor a ser pago a título de GDATA será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos, respectivamente, nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto constante do Anexo I.
Art. 15. Ao servidor que obtiver pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos em duas avaliações individuais consecutivas, será assegurado processo de capacitação.
Art. 16. Os servidores alcançados pelo art. 1º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, que se encontrem investidos em cargos comissionados, farão jus à GDATA nas seguintes condições:
I - ocupantes de cargos comissionados do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1, 2, 3 e 4 perceberão a GDATA em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondente à avaliação institucional de sua Unidade de Avaliação, limitado a cem pontos;
II - ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial ou DAS, níveis 5 e 6, perceberão a GDATA calculada no seu valor máximo.
Parágrafo único. Os servidores constantes dos itens I e II não serão computados para fins do estabelecimento do limite global de pontos de que trata o art. 4º e do cálculo da média e do desvio padrão.
Art. 17. No caso do servidor exonerado de cargo de Natureza Especial, cargo em comissão, ou equivalentes, no decorrer do ciclo de avaliação, para o primeiro período de avaliação individual, será considerado o que dispõe os §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º O resultado da avaliação individual do servidor, no período a que se refere este artigo, será considerado apenas se tiver sido aferido por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.
§ 2º Na hipótese de o resultado da avaliação individual do servidor não ser considerado em decorrência do disposto no parágrafo anterior, para fins de pagamento da GDATA será observado o contido nos itens I e II do art. 16.
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 18. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, considerando projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho.
Art. 19. As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente por ato do Ministro de Estado o qual deverá ser publicado antes do início do ciclo de avaliação, e aferidas semestralmente para fins de pagamento da GDATA.
§ 1º As metas a que se refere o caput poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução.
§ 2º A pontuação a ser atribuída a cada servidor em função do índice de atingimento das metas de desempenho institucional consta do Anexo II.
§ 3º Excepcionalmente para o primeiro ciclo de avaliação, que terá início na data da publicação desta Portaria e duração até 31 de agosto de 2002, não sendo definidas as metas de desempenho institucional, será atribuído aos servidores cinco pontos a esse título.
Art. 20. Para os efeitos desta Portaria, as Unidades de Avaliação, assim consideradas as unidades administrativas do Ministério que executem atividades de mesma natureza ou unidade isolada, com no mínimo dez servidores em exercício alcançados pelo art. 1º do Decreto nº 4.247/2002, são as relacionadas no Anexo III.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os servidores que fazem jus à GDATA e se encontrem investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT ou Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada conforme estabelecido no art. 14 desta Portaria.
Art. 22. A GDATA será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.
Art. 23. A GDATA será paga em conjunto com a Gratificação de Atividade de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens.
Art. 24. A GDATA integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:
I - a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; ou
II - o valor correspondente a 10 (dez) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Às aposentadorias e às pensões, existentes quando da publicação da Lei nº 10.404/02, aplica-se o disposto no Inciso II deste artigo.
Art. 25. Até o término do 1º ciclo de avaliação será instituído Comitê de Avaliação de Desempenho, no âmbito deste Ministério, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.
Art. 26. Caberá, ainda, ao Comitê de Avaliação de Desempenho acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual.
Art. 27. O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis, contados da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso deverá ser formulado com a respectiva justificativa, no modelo constante do anexo VI, devendo o avaliador encaminhá-lo no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da data de seu recebimento, ao Comitê a que se refere o art. 25, para julgamento em primeira e única instância, o qual deverá manifestar-se no prazo de até dez dias úteis após o recebimento do recurso.
Art. 28. Os titulares das Unidades de Avaliação constantes do Anexo III, serão responsáveis pelo cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 29. À Coordenação Geral de Recursos Humanos deste Ministério caberá os seguintes procedimentos:
I - disponibilizar para as Unidades de Avaliação os Formulários de Avaliação de Desempenho Individual e Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais para o devido preenchimento;
II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;
III - providenciar o processamento das informações e o pagamento da GDATA;
IV - promover ações de capacitação nos casos previstos no art. 15;
V - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.
Art. 30. Os casos omissos, bem como orientações operacionais complementares serão resolvidas e ou expedidas pelo Comitê de Avaliação de Desempenho referido no art. 25.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
ANEXO ITABELA DE VALOR DOS PONTOS
NÍVEL DO CARGO | VALOR DO PONTO (EM R $) |
SUPERIOR | 5,04 |
INTERMEDIÁRIO | 1,48 |
AUXILIAR | 0,68 |
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
ÍNDICE DE ATINGIMENTO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
A partir de 80% | 15 pontos |
De 60% a 80%, exclusive | 10 pontos |
De 40% a 60%, exclusive | 5 pontos |
Abaixo de 40% | 0 pontos |
UNIDADES DE AVALIAÇÃO
- Gabinete do Ministro
- Consultoria Jurídica
- Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Secretaria de Educação Fundamental
Secretaria de Educação Média e Tecnológica
Secretaria de Educação Superior
Secretaria de Educação à Distância
Secretaria de Educação Especial
Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola / Conselho Nacional de Educação
Representação do MEC no Rio de Janeiro
Representação do MEC em São Paulo
ANEXO IVFORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Cargos de Nível Superior
1 Instruções
Senhor(a) Servidor(a),
A premissa básica deste Instrumento de Avaliação é a de que o avaliado e o avaliador sejam capazes de realizar um exercício de maturidade profissional e respeito mútuo, cujo resultado seja uma Avaliação Consensual, fruto de um diálogo franco e responsável. Procure desfrutar intensamente este momento, transformando-o em uma demonstração de abertura, aprendizagem e auto desenvolvimento.
Será avaliado o servidor com base nos Fatores indicados no item 4 abaixo, que representam aspectos observáveis do desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado pelo servidor de acordo com a escala de pontuação descrita no item 3. Desempenho é a atuação do servidor, face ao cargo que ocupa no MEC, tendo em vista as responsabilidades, atividades e tarefas que lhe são atribuídas e os resultados que dele espera.
2 Identificação | 3 - Escala de Pontuação | |||
Nome do Servidor | SIAPE | 9 - 10 | Excelente | |
7 - 8 | Muito Bom | |||
Cargo Efetivo | 5 - 6 | Bom | ||
3 - 4 | Razoável | |||
Ingresso no MEC | Ingresso na Unidade | Escolaridade | < 3 | Fraco |
4 - Fatores de Avaliação Competência | Definição | Pontos |
Cultura e conceitos de Qualidade | Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. | |
Criatividade | Capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas. | |
Conhecimento do trabalho | Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades. | |
Auto-desenvolvimento | Capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação. | |
Visão sistêmica | Capacidade para perceber a integração e interdependência das partes que compõem o todo, visualizando tendências e possíveis ações capazes de influenciar o futuro. | |
Capacidade de Planejamento | Capacidade para planejar o trabalho, atingindo resultados através do estabelecimento de prioridades, metas tangíveis, mensuráveis e dentro de critérios de desempenho válidos. | |
Capacidade empreendedora | Facilidade para identificar novas oportunidades de ação e capacidade de propor e implementar soluções a problemas e necessidades que se apresentam, de forma assertiva, inovadora e adequada. | |
Tomada de decisão | Capacidade para selecionar alternativas de forma sistematizada e perspicaz, obtendo e implementando soluções adequadas diante de problemas identificados, considerando limites e riscos. | |
Capacidade de negociação | Capacidade de se expressar e ouvir o outro buscando equilíbrio de soluções satisfatórias nas propostas apresentadas pelas partes, quando há conflitos de interesse. Observa o sistema de trocas que envolvem o contexto. | |
Orientação para resultados | Capacidade para desenvolver projetos e atividades inerentes à função, visando resultados para a instituição. | |
Total de Pontuação |
5 Ciência | |||
5.1 - | Avaliado(Servidor) | 5.2 - | Avaliador(Chefia Imediata) |
____/_____/______ | Assinatura | ____/_____/______ | Assinatura |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Cargos de Nível Intermediário
1 Instruções
Senhor(a) Servidor(a),
A premissa básica deste Instrumento de Avaliação é a de que o avaliado e o avaliador sejam capazes de realizar um exercício de maturidade profissional e respeito mútuo, cujo resultado seja uma Avaliação Consensual, fruto de um diálogo franco e responsável. Procure desfrutar intensamente este momento, transformando-o em uma demonstração de abertura, aprendizagem e auto desenvolvimento.
Será avaliado o servidor com base nos Fatores indicados no item 4 abaixo, que representam aspectos observáveis do desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado pelo servidor de acordo com a escala de pontuação descrita no item 3. Desempenho é a atuação do servidor, face ao cargo que ocupa no MEC, tendo em vista as responsabilidades, atividades e tarefas que lhe são atribuídas e os resultados que dele espera.
2 Identificação | 3 - Escala de Pontuação | |||
Nome do Servidor | SIAPE | 9 - 10 | Excelente | |
7 - 8 | Muito Bom | |||
5 - 6 | Bom | |||
Cargo Efetivo | 3 - 4 | Razoável | ||
< 3 | Fraco | |||
Ingresso no MEC | Ingresso na Unidade | Escolaridade | ||
4 - Fatores de Avaliação | ||
Competência | Definição | Pontos |
Cultura e conceitos de Qualidade | Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. | |
Produtividade | Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto. | |
Criatividade | Capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas. | |
Relacionamento interpessoal | Ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fácil. | |
Comunicação | Capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, argumentar com coerência usando feedback de forma adequada, facilitando a interação entre as partes. | |
Conhecimento do trabalho | Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades | |
Auto desenvolvimento | Capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação. | |
Trabalho em equipe | Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos. | |
Capacidade de adaptação/flexibilidade | Capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes. | |
Organização | Habilidade para organizar o contexto, antes de iniciar a ação. | |
Total de Pontuação |
5 Ciência | |||
5.1 - | Avaliado(Servidor) | 5.2 - | Avaliador(Chefia Imediata) |
____/_____/______ | Assinatura | ____/_____/______ | Assinatura |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Cargos de Nível Auxiliar
1 Instruções
Senhor(a) Servidor(a),
A premissa básica deste Instrumento de Avaliação é a de que o avaliado e o avaliador sejam capazes de realizar um exercício de maturidade profissional e respeito mútuo, cujo resultado seja uma Avaliação Consensual, fruto de um diálogo franco e responsável. Procure desfrutar intensamente este momento, transformando-o em uma demonstração de abertura, aprendizagem e auto desenvolvimento.
Será avaliado o servidor com base nos Fatores indicados no item 4 abaixo, que representam aspectos observáveis do desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado pelo servidor de acordo com a escala de pontuação descrita no item 3. Desempenho é a atuação do servidor, face ao cargo que ocupa no MEC, tendo em vista as responsabilidades, atividades e tarefas que lhe são atribuídas e os resultados que dele espera.
2 Identificação | 3 - Escala de Pontuação | |||
Nome do Servidor | SIAPE | 9 - 10 | Excelente | |
7 - 8 | Muito Bom | |||
5 - 6 | Bom | |||
Cargo Efetivo | 3 - 4 | Razoável | ||
< 3 | Fraco | |||
Ingresso no MEC | Ingresso na Unidade | Escolaridade | ||
4 - Fatores de Avaliação | |||
Competência | Definição | Pontos | |
Cultura e conceitos de Qualidade | Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. | ||
Produtividade | Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto. | ||
Relacionamento interpessoal | Ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fácil. | ||
Comunicação | Capacidade de ouvir, processar e compreender o contexto da mensagem, argumentar com coerência usando feedback de forma adequada, facilitando a interação entre as partes. | ||
Conhecimento do trabalho | Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades | ||
Auto desenvolvimento | Capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação. | ||
Trabalho em equipe | Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos. | ||
Capacidade de adaptação/Flexibilidade | Capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes. | ||
Organização | Habilidade para organizar o contexto, antes de iniciar a ação. | ||
Iniciativa | Capacidade de iniciar a ação alcançando os resultados esperados. | ||
Total de Pontuação |
5 Ciência | |||
5.1 - | Avaliado(Servidor) | 5.2 - | Avaliador(Chefia Imediata) |
____/_____/______ | Assinatura | ____/_____/______ | Assinatura |
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 233/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, para atuação em cursos profissionalizantes, em nível médio, ministrado pela Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, ambas com sede na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, com vinte e cinco vagas totais anuais, no turno noturno, em regime especial, conforme consta do Processo nº 23000.001681/2001-18.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 236/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de quatro anos, do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e de Educação Profissional de Nível Médio, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, mantido pela União, ficando convalidados os atos praticados pela Instituição no período em que ministrou, sem autorização prévia, licenciatura em disciplinas ou áreas em que não possuía curso reconhecido. Favorável, ainda, à oferta, em caráter excepcional, do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e de Educação Profissional de Nível Médio, até que seja reformulada a Resolução CNE nº 2/97 ou que regulamentação especial atenda as especificidades da formação de professores para a educação profissional, conforme consta do Processo nº 23000.015090/99-98.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 256/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por PEDRO GARRIDO ARTERO, no curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, ambas com sede na cidade de Rolândia, no Estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23000.009028/2000-16.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 257/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à criação do campus fora de sede, no município de Cabo Frio, integrado à Universidade Estácio de Sá, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com autorização para o funcionamento dos cursos de Administração, com a habilitação Marketing, e de Hotelaria, bacharelados, com duzentas vagas totais anuais para cada curso, sendo cem vagas no turno diurno e cem vagas no turno noturno, aprovando, também, neste ato, alteração do Estatuto da Universidade Estácio de Sá e o Plano de Desenvolvimento do Campus de Cabo Frio, para os próximos cinco anos. Ao final deste prazo deverá o campus sofrer avaliação externa, conforme consta dos Processos nºs 23000.014176/2000-52, 23000.014178/2000-41 e 23000.014180/2000-11.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 270/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por BRUNO MAZZIOTTI DE OLIVEIRA ALVES, no primeiro semestre letivo do ano de 1996, no curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº 23000.000074/2002-11.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 271/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por EVERSON FERNANDES DE MEDEIROS, nos anos de 1996 1997, no curso de Engenharia Civil, bacharelado, da Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº 23000.004860/2000-26.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 276/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à criação do campus fora de sede, na cidade de Uberlândia, integrado à Universidade de Uberaba, mantida pela Sociedade Educacional Uberabense, ambas com sede na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, com a autorização para o funcionamento do curso de Engenharia, bacharelado, com as habilitações Engenharia Elétrica, ênfase em Automação Industrial e Telecomunicações, e Engenharia Civil, aprovando, também, neste ato, a alteração do Estatuto da Universidade de Uberaba e o Plano de Desenvolvimento do Campus de Uberlândia, para os próximos cinco anos. Ao final deste prazo deverá o campus sofrer avaliação externa, conforme consta do Processo nº 23000.008915/2000-77.
PAULO RENATO SOUZA
ANEXO VRELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS
Unidade de Avaliação | |
Período de Avaliação | |
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Assinatura do Responsável pela Unidade de Avaliação | Data |
FORMULÁRIO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Recurso - Avaliação de Desempenho Individual
SIAPE | Nome do Servidor | |
Cargo Efetivo |
Unidade de Avaliação |
Período de Avaliação |
Argumentação/Fundamentação |
Data: / / Assinatura do Servidor |
Considerações da Chefia Imediata - Avaliador |
Data: / / Assinatura |
Decisão do Comitê de Avaliação de Desempenho |
Data: / / Assinatura do Presidente |
Ciência do Servidor |
Data: / / Assinatura do Servidor |