Portaria SAT nº 1.783 de 17/04/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mai 2006

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2006.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que o valor da UFERMS foi mantido em R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para os meses de maio e junho de 2006, conforme estabelecido na Resolução/SERC nº 1.942, de 11 de abril de 2006,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos, para os meses de maio e junho de 2006, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT nº 1.765, de 16 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Campo Grande, 17 de abril de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária