Portaria SEFAZ nº 178 DE 17/06/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 jun 2024

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de julho de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992,
que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 65,67 (sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), para o mês de julho de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Aracaju, 17 de junho de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

Em exercício

GOVERNO DE SERGIPE