Portaria SUPREC nº 178 DE 30/10/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2018

Credenciamento em regime especial de tributação do ICMS, concedido à empresa CEREALISTA SÃO FRANCISCO LTDA, CAGEP nº 19.457.332-0.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Parecer UNATRI nº 526/2018, de 26.10.2018, emitido em face do Processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV03747/2018-2, de 02.10.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa CEREALISTA SÃO FRANCISCO LTDA, situada à Rua Blancar do Vale Cordeiro, 6250, Brasilar, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.349.884/0001-33 e no CAGEP sob o nº 19.457.332-0, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).