Portaria GABDG/DETRAN nº 178 DE 15/07/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Dispõe sobre prazo de pagamento das taxas para licenciamento de veículos automotores no exercício de 2014 para os finais de placas 5 e 6.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58-NM, de 02 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, de 02 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para os proprietários de veículos automotores com finais de placas 5 e 6 a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo junto ao DETRANTO, no ano de 2014, para o dia 31.07.2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2014.
Diretor-Geral: CEl. JÚLIO CÉSAR DA SILVA MAMEDE