Portaria SEFAZ nº 178 de 27/02/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 mar 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário da Receita, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 178/2012


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
DATA DE VIGÊNCIA
01
DULCILEYA B DA NOBREGA
08.670.067/0001-45
29.399.485-4
27.02.2012
02
AGRO TOCANTINS LTDA - ME
06.304.194/0001-03
29.378.991-6
27.02.2012
03
RUBENS JESUS CARVALHO & CIA LTDA -ME
01.850.576/0001-00
29.438.242-9
24.02.2012
04
GUARAI COMERCIO DE FERRO & AÇO LTDA
14.959.338/0001-80
29.438.298-4
23.02.2012