Portaria SUTRI nº 178 DE 06/06/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jun 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 110, 111, 112, 113, 114 com a seguinte redação:

 

"

110

PET PD

de 361 a 600 ml

27

Energético Power Bull

4,80

111

PET PD

1000 ml

74

Energético Bad Boy Giant Power Drink

8,27

112

Lata

251 a 270 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

4,18

113

PET PD

1000 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

6,40

114

PET PD

1600 A 2250 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

8,02

 

"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação