Portaria SPOA/SE/ME nº 178 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN, visando o apoio financeiro para a revisão, editoração, diagramação, confecção e publicação de livro, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN
Unidade Gestora: 153024 Gestão: 15218
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Sistema Centro de Documentação e Informação do Ministério do Esporte - CEDIME
Funcional Programática: 27.812.1250.2448.0001
Natureza da despesa: 33.90. R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
33.90.36 - R$ 2.280,00 (Dois mil, duzentos e oitenta reais)
Fonte: 118
Valor: R$ 9.480,00 (Nove mil, quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A o Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON