Portaria DETRAN-MT nº 178 de 31/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 set 2009

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO/DETRAN/MT, usando das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I e III, da Lei nº 9.503/1997.

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Portaria nº 168/2009/GP/DETRAN/MT, datada de 5 de agosto de 2009 e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de agosto de 2009, página 39, que disciplina os procedimentos referentes ao protocolo, movimentação e retirada de processos administrativos de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agencias Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de Despachantes Documentalistas e Mandatários de pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação e permanecendo inalterados os demais artigos:

I - Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 5 de outubro de 2009, ficando revogadas as Portarias nºs 204/2004/GP/DETRAN/MT e 306/2007/GP/DETRAN/MT.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 18 de agosto de 2009.

Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2009.

TEODORO MOREIRA LOPES

Presidente do Detran