Portaria SEF nº 178 de 14/05/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mai 2009

Dispõe sobre os modelos de autorização para aquisição de veículo, com isenção de ICMS, por portador de deficiência física e por taxista.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos Convênios ICMS nº 3/2007 e nº 38/2001 com suas alterações e nos itens 93 e 130, do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os modelos de autorização para aquisição de veículo com isenção do ICMS por portador de deficiência física e por taxista na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 224, de 9 de agosto de 2005.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO I ANEXO II