Portaria GSF nº 178 de 28/04/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 abr 2008

Dispõe sobre a dispensa de encadernação e autenticação pelo Fisco de livros fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a legislação vigente as demandas atuais dos contribuintes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a encadernação e a autenticação pelo Fisco dos seguintes livros, a partir do exercício de 2007, emitidos por meio da Declaração de Informações Econômico- Fiscais - DIEF:

I - Livro Registro de Entrada;

II - Livro Registro de Saída;

III - Livro Registro de Saída - Talão série D;

IV - Mapa Resumo ECF;

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI - Livro Resumo de Apuração.

Parágrafo único. Os demais livros fiscais obrigatórios nos termos do art. 302 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 6.551, de 27 de dezembro de 1985, com prazo de autenticação pelo Fisco para 30 de abril de 2008, obedecerão às condições previstas na legislação em vigor, ficando este prazo, excepcionalmente, prorrogado para 30 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cientifique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina(PI), 28 de abril de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda