Portaria CGZA nº 178 de 08/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Rondônia, ano-safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Rondônia, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil produz duas espécies de café: O arábica (Coffea arábica L.) e o conilon (Coffea canephora Pierre ex A. Froehner.), mais conhecido como café robusta. Atualmente, o país é o maior produtor e exportador, bem como, o segundo maior consumidor de café do mundo.

Além disso, detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura competitividade e sustentabilidade na produção de café.

De modo geral, o cultivo do café robusta em Rondônia é realizado em pequenas áreas, com aproveitamento de mão-de-obra familiar e baixo nível tecnológico. Cerca de 90% da área cafeeira do Estado é plantada com a espécie robusta, sendo a cultivar conilon utilizada em aproximadamente 95% das propriedades.

O Zoneamento Agrícola objetivou delimitar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do café conilon (Coffea canephora) e arábica (Coffea arábica), nos diferentes municípios do Estado de Rondônia.

A deficiência hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta) são parâmetros fundamentais para a definição da aptidão climática das áreas para o cultivo do café.

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, tendo sido adotada uma capacidade de armazenamento de água dos solos de 125 mm, considerada para os solos dos tipos 2 e 3. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de postos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação. Foram consideradas as seguintes classes de disponibilidade hídrica anual (DHA) para definição das áreas de risco do ponto de vista hídrico:

Coffea arábica Coffea canephora 
Sequeiro Irrigado Sequeiro Irrigado 
DHA < 150 mm  Þ baixo riscoDHA> 150 mm Þ alto riscoDHA> 150 mm DHA < 200 mm  Þ baixo riscoDHA> 200 mm Þ alto riscoDHA> 200 mm 

Utilizou-se o modelo de regressão linear múltipla para estimativas das temperaturas nas localidades onde os dados de temperatura inexistiam. Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) para definição das áreas de risco do ponto de vista térmico:

Coffea arábica Coffea canephora 
Sequeiro Irrigado Sequeiro Irrigado 
Ta < 18ºC  Þ alto risco18ºC < Ta < 23ºC Þ baixo riscoTa> 23ºC Þ alto riscoTa < 22ºC  Þ alto risco22ºC < Ta < 26ºC Þ baixo riscoTa> 26ºC Þ alto risco

Os valores de DHA e de Ta foram georreferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas, utilizando técnicas de modelagem numérica de terreno e interpoladores matemáticos, para geração dos mapas de deficiência hídrica anual e de temperatura média anual. O cálculo do risco foi realizado a partir da estimativa da probabilidade de ocorrência do evento climático, ou seja, tanto a temperatura quanto a deficiência hídrica devem estar, em 80% da série analisada, inseridos nos limites estabelecidos.

As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro foram consideradas favoráveis para o desenvolvimento da cultura sem irrigação. Nas regiões com condições térmicas favoráveis, mas, com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, o cultivo só é indicado com o uso de irrigação complementar.

Em função das características da cultura, foram considerados para efeito de determinação do risco climático os solos tipo 2 e 3.

As simulações para períodos decendiais de plantio foram realizadas a partir do início da estação chuvosa, ou seja, de outubro a dezembro.

Pela análise dos dados identificou-se que toda a área do Estado de Rondônia apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Considerando-se também os índices de temperatura média anual, a indicação de cultivo para o café arábica, ficou restrita a 3 (três) municípios e, condicionada à prática de irrigação complementar.

Tratando-se de uma cultura de ciclo anual, o café pode ser plantado no Estado de Rondônia em qualquer época do ano, com uso de irrigação. Porém, recomenda-se que o plantio seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, entre os meses de outubro e dezembro, para aproveitar as condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas. As datas de plantio para os cafés robusta e arábica foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do café no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Rondônia contempla como aptos ao cultivo de café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado de Rondônia as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de café, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 312/2005.

MUNICÍPIOS Coffea arábica (irrigado) 
PERÍODO DE PLANTIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Chupinguaia 28 a 36 28 a 36 
Colorado do Oeste 28 a 36 28 a 36 
Vilhena 28 a 36 28 a 36 

MUNICÍPIOS 
PERÍODO DE PLANTIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Alta Floresta d'Oeste 28 a 36 28 a 36 
Alto Alegre dos Parecis 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraíso 28 a 36 28 a 36 
Alvorada d'Oeste 28 a 36 28 a 36 
Ariquemes 28 a 36 28 a 36 
Buritis 28 a 36 28 a 36 
Cabixi 28 a 36 28 a 36 
Cacaulândia 28 a 36 28 a 36 
Cacoal 28 a 36 28 a 36 
Campo Novo de Rondônia 28 a 36 28 a 36 
Candeias do Jamari 28 a 36 28 a 36 
Castanheiras 28 a 36 28 a 36 
Cerejeiras 28 a 36 28 a 36 
Chupinguaia 28 a 36 28 a 36 
Colorado do Oeste 28 a 36 28 a 36 
Corumbiara 28 a 36 28 a 36 
Costa Marques 28 a 36 28 a 36 
Cujubim 28 a 36 28 a 36 
Espigão d'Oeste 28 a 36 28 a 36 
Governador Jorge Teixeira 28 a 36 28 a 36 
Guajará-Mirim 28 a 36 28 a 36 
Itapuã do Oeste 28 a 36 28 a 36 
Jaru 28 a 36 28 a 36 
Ji-Paraná 28 a 36 28 a 36 
Machadinho d'Oeste 28 a 36 28 a 36 
Ministro Andreazza 28 a 36 28 a 36 
Mirante da Serra 28 a 36 28 a 36 
Monte Negro 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia d'Oeste 28 a 36 28 a 36 
Nova Mamoré 28 a 36 28 a 36 
Nova União 28 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Oeste 28 a 36 28 a 36 
Ouro Preto do Oeste 28 a 36 28 a 36 
Parecis 28 a 36 28 a 36 
Pimenta Bueno 28 a 36 28 a 36 
Pimenteiras do Oeste 28 a 36 28 a 36 
Porto Velho 28 a 36 28 a 36 
Presidente Médici 28 a 36 28 a 36 
Primavera de Rondônia 28 a 36 28 a 36 
Rio Crespo 28 a 36 28 a 36 
Rolim de Moura 28 a 36 28 a 36 
Santa Luzia d'Oeste 28 a 36 28 a 36 
São Felipe d'Oeste 28 a 36 28 a 36 
São Francisco do Guaporé 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Guaporé 28 a 36 28 a 36 
Seringueiras 28 a 36 28 a 36 
Teixeirópolis 28 a 36 28 a 36 
Theobroma 28 a 36 28 a 36 
Urupá 28 a 36 28 a 36 
Vale do Anari 28 a 36 28 a 36 
Vale do Paraíso 28 a 36 28 a 36 
Vilhena 28 a 36 28 a 36