Portaria INMETRO nº 178 de 18/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006
Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003.
Considerando a Resolução CONMETRO nº 4, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;
Considerando a alínea f do subitem do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribuiu ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação dos segmentos de fabricação e importação das cantoneiras de aço laminadas a quente, utilizadas na montagem das torres de transmissão de energia elétrica, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido - CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Este Regulamento Técnico da Qualidade, ora aprovado, estabelece os requisitos mínimos de segurança para a produção das Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica e substitui o Regulamento Técnico da Qualidade anexado à Portaria INMETRO nº 243, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Revogar a Portaria INMETRO nº 243, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA