Portaria INSS nº 178 de 19/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006
Assunto: Cria Núcleo de Apoio aos Procuradores - NAP em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e estabelece procedimentos para a atuação da defesa judicial dos respectivos procuradores em cada Unidade local.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995; e Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de regularizar os procedimentos a serem adotados para que seja efetivada a defesa dos Procuradores Federais em exercício na PFE-INSS, demandados judicialmente pela prática de ato decorrente das atribuições funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Apoio aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que atuará na defesa de procuradores que se encontrem submetidos a processo judicial ou administrativo, em razão da prática de atos decorrentes das atribuições funcionais que exercem na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Parágrafo único. Incluem-se no conceito de processo, para os fins tratados nesta Portaria, quaisquer atos e procedimentos, administrativos ou judiciais, potencialmente lesivos à atuação institucional dos Procuradores Federais lotados na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Art. 2º O Núcleo de Apoio aos Procuradores - NAP será composto por um procurador federal de cada Procuradoria Regional/Seccional da PFE-INSS, que será designado pelo Procurador Regional/Seccional da PFE-INSS, e sob a supervisão e coordenação da Divisão de Ações Prioritárias, órgão integrante do Gabinete do Procurador-Chefe da PFE-INSS.
Art. 3º O Procurador designado pelo Procurador Regional/Seccional da PFE-INSS para compor o Núcleo de Apoio aos Procuradores - NAP será responsável pela prática de todo e qualquer ato de defesa de procuradores que venha a ser necessária na Unidade local a qual está vinculado, devendo elaborar as peças e recursos pertinentes ao feito, bem como acompanhar o desenrolar da causa até o final.
Parágrafo único. O Procurador Regional/Seccional da PFEINSS estabelecerá compensação de processos na distribuição ao Procurador designado a integrar o NAP, a fim de equilibrar a carga de trabalho de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais atribuições.
Art. 4º À Divisão de Ações Prioritárias compete supervisionar e coordenar a atuação da defesa dos Procuradores Federais, bem como consolidar as teses utilizadas nas defesas feitas em todo o território nacional e fornecer subsídios para a elaboração da defesa de procuradores envolvido em processo judicial.
Art. 5º Todo procurador integrante do NAP, quando elaborar defesa de procurador, deverá encaminhá-la à Divisão de Ações Prioritárias - DAP para ciência e consolidação das peças. Em caso de discordância, a DAP poderá remeter a peça de defesa à consideração do Procurador-Chefe da PFE-INSS, o qual dará parecer conclusivo sobre a defesa elaborada.
Art. 6º As defesas feitas pelo Núcleo de Apoio aos Procuradores, após comunicadas à Divisão de Ações Prioritárias - DAP e peticionadas no órgão competente, serão divulgadas a todos os procuradores por meio da lista-proc Brasil, no intuito de uniformizar as defesas dos procuradores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR