Portaria CGZA nº 178 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é responsável pela maior produção nacional de mandioca, tendo representado 36,87% da produção total do País em 2004. Essa cultura assume um importante papel no Estado, tanto como fonte de energia, na alimentação humana e animal, quanto como geradora de emprego e renda.

A mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela sua relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca nos diferentes municípios do Estado do Rio Grande do Norte, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm dos solos Tipo 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual (Ih) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) Ih = -45 - Inaptidão por insuficiência hídrica; 2) -45 < Ih = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas; 3) -10 < Ih = +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e 4) +50 < Ih - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca de ciclo anual em condições de sequeiro no Estado do Rio Grande do Norte: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos mais favoráveis ao plantio da mandioca no Estado do Rio Grande do Norte. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro 
Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de mandioca com baixo e médio risco climático, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Água Nova Baixo 4 a 12 
Alexandria Médio 4 a 12 
Almino Afonso Baixo 4 a 12 
Antônio Martins Baixo 4 a 15 
Apodi Baixo 4 a 15 
Ares Baixo 10 a 18 
Baía Formosa Baixo 10 a 18 
Baraúna Baixo 7 a 15 
Bom Jesus Médio 7 a 15 
Brejinho Baixo 10 a 21 
Campo Grande Médio 4 a 15 
Campo Redondo Baixo 7 a 15 
Canguaretama Baixo 10 a 18 
Caraúbas Médio 7 a 15 
Ceará-Mirim Baixo 10 a 18 
Coronel Ezequiel Baixo 7 a 15 
Coronel João Pessoa Baixo 4 a 12 
Doutor Severiano Baixo 4 a 12 
Encanto Baixo 4 a 12 
Espírito Santo Baixo 10 a 18 
Extremoz Baixo 10 a 18 
Felipe Guerra Médio 7 a 15 
Francisco Dantas Baixo 4 a 12 
Frutuoso Gomes Baixo 4 a 12 
Galinhos Médio 7 a 15 
Goianinha Baixo 10 a 18 
Governador Dix-Sept Rosado Baixo 7 a 15 
Grossos Médio 4 a 12 
Guamaré Médio 7 a 15 
Ielmo Marinho Baixo 10 a 18 
Itaú Médio 4 a 15 
Jaçanã Baixo 7 a 15 
Janduís Médio 4 a 12 
Januário Cicco Médio 7 a 15 
Jardim de Piranhas Médio 4 a 12 
João Dias Baixo 4 a 12 
José da Penha Baixo 4 a 12 
Jucurutu Baixo 4 a 12 
Jundiá Baixo 10 a 21 
Lagoa d'Anta Médio 7 a 21 
Lagoa de Pedras Baixo 10 a 21 
Lagoa Salgada Médio 7 a 15 
Lucrecia Baixo 4 a 12 
Luís Gomes Baixo 4 a 12 
Macaíba Baixo 7 a 18 
Major Sales Baixo 4 a 12 
Marcelino Vieira Baixo 4 a 12 
Martins Baixo 4 a 12 
Maxaranguape Baixo 10 a 21 
Messias Targino Médio 4 a 12 
Montanhas Baixo 10 a 18 
Monte Alegre Baixo 10 a 21 
Monte das Gameleiras Baixo 7 a 18 
Mossoró Médio 7 a 15 
Natal Baixo 7 a 18 
Nísia Floresta Baixo 13 a 21 
Nova Cruz Médio 10 a 18 
Olho d'Água dos Borges Médio 4 a 12 
Paraná Baixo 4 a 12 
Parnamirim Baixo 10 a 18 
Passa e Fica Baixo 10 a 21 
Passagem Baixo 10 a 21 
Patu Baixo 4 a 12 
Pau dos Ferros Médio 4 a 12 
Pedro Velho Baixo 10 a 18 
Pilões Médio 4 a 12 
Poço Branco Médio 7 a 15 
Portalegre Baixo 4 a 15 
Pureza Baixo 7 a 15 
Rafael Fernandes Baixo 4 a 12 
Rafael Godeiro Baixo 4 a 12 
Riacho da Cruz Baixo 4 a 15 
Riacho de Santana Baixo 4 a 12 
Rodolfo Fernandes Médio 4 a 15 
Santana do Matos Médio 4 a 12 
Santo Antônio Baixo 10 a 21 
São Bento do Trairí Médio 4 a 15 
São Fernando Médio 4 a 12 
São Francisco do Oeste Médio 4 a 15 
São Gonçalo do Amarante Baixo 10 a 18 
São José de Mipibu Baixo 13 a 21 
São Miguel Baixo 4 a 12 
São Miguel de Touros Médio 7 a 15 
São Rafael Médio 4 a 12 
Senador Georgino Avelino Baixo 13 a 21 
Serra de São Bento Baixo 13 a 21 
Serra Negra do Norte Baixo 4 a 12 
Serrinha Médio 7 a 18 
Serrinha dos Pintos Baixo 4 a 15 
Severiano Melo Médio 4 a 15 
Taboleiro Grande Médio 4 a 15 
Taipu Baixo 7 a 18 
Tenente Ananias Baixo 4 a 12 
Tibau Baixo 7 a 15 
Timbaaúba dos Batistas Médio 4 a 12 
Tibau do Sul Baixo 10 a 18 
Touros Baixo 7 a 15 
Triunfo Potiguar Médio 4 a 12 
Umarizal Baixo 4 a 12 
Várzea Baixo 10 a 21 
Venha-Ver Baixo 4 a 12 
Vera Cruz Baixo 7 a 18 
Viçosa Baixo 4 a 15 
Vila Flor Baixo 10 a 18