Portaria ANA nº 178 de 10/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006

Descentraliza recursos para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 216ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2006,

Considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005 e a Súmula CONED nº 4/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolveu:

Art. 1º Fica autorizada a Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF a descentralizar créditos orçamentários e financeiros ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, no montante de R$ 65.430,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais), visando à capacitação de comissões gestoras de açudes e de técnicos do DNOCS, à avaliação e ao planejamento estratégico de programa de gestão participativa dos recursos hídricos dos açudes sob a responsabilidade do DNOCS, situados nos Estados da região do Semi-Árido nordestino, e de interesse da ANA.

§ 1º A descentralização de créditos de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2006, conforme estabelecido em Plano de Trabalho assinado pelas partes e constante do Processo nº 02501.001568/2006-26.

§ 2º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou do DNOCS.

Art. 2º A descentralização de recursos de que trata esta Portaria correrá à conta do crédito consignado na rubrica orçamentária nº: 18.544.1107.4980.0001, Programa nº: 1107 - Probacias, Ação nº: 4980 - Fomento à criação e consolidação de comitês e de agências em bacias hidrográficas - nacional.

Art. 3º O DNOCS deverá restituir à ANA os valores transferidos e não empenhados no presente exercício.

Art. 4º A descentralização de que trata esta Portaria fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO