Portaria SEDU nº 1.779-S de 04/12/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2009

Institui, na Secretaria de Estado da Educação, o Núcleo de Desenvolvimento Institucional (NDI) e define suas atribuições.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:

- as atividades de modernização da gestão da Secretaria de Estado da Educação (SEDU), visando à reorganização do trabalho, à inovação na gestão, à modelagem de processos e às ações de normatização de procedimentos, envolvendo tanto as áreas administrativas quanto as pedagógicas, da unidade central, superintendências e escolas; e

- a necessidade de prover apoio técnico e uniformidade ao Sistema de Organização do Trabalho da Educação (SORTE);

Resolve:

Art. 1º Instituir, na Secretaria de Estado da Educação, com o propósito de dar suporte às ações de aperfeiçoamento da gestão, o Núcleo de Desenvolvimento Institucional (NDI).

Art. 2º O NDI terá a seguinte composição:

I - Adolpho Ferreira Vieira Junior;

II - Andrea Paoliello de Freitas;

III - Gustavo Lisboa Cruz.

Parágrafo único. A Coordenação do NDI será exercida pelo primeiro integrante da relação, sendo substituído, no seu impedimento, pelo servidor subseqüente da relação.

Art. 3º Compete ao NDI:

I - apoiar ações necessárias à modernização da gestão da SEDU;

II - apoiar e coordenar as unidades organizacionais no processo de produção de instrumentos normativos;

III - zelar pela qualidade dos instrumentos normativos, em termos da técnica prescrita na Norma Base;

IV - recorrer às Assessorias da SEDU, quando necessário;

V - identificar oportunidades de melhoria nos processos de trabalho da SEDU;

VI - controlar a vigência e os demais registros pertinentes aos instrumentos normativos;

VII - oferecer suporte ao setor competente quanto à condução das atividades de qualificação do quadro de servidores, no que diz respeito à normatização de processos de trabalho.

§ 1º O acompanhamento pelo NDI, quanto à elaboração dos instrumentos normativos, especialmente os Métodos de Trabalho da Educação (MTE), dar-se-á em todas as suas fases.

§ 2º O apoio prestado pelo NDI às unidades administrativas se estende aos núcleos, comitês e comissões integrantes da organização da SEDU.

Art. 4º Fica o Secretário de Estado da Educação responsável pela supervisão dos trabalhos no NDI e por assegurar, na esfera do desenvolvimento do SORTE, cooperação recíproca entre o NDI e as unidades organizacionais. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEDU nº 679-S, de 31.05.2011, DOE ES de 01.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 4º Fica a Subsecretaria de Estado de Administração e Finanças responsável pela supervisão dos trabalhos do NDI e por assegurar, na esfera do desenvolvimento do SORTE, cooperação recíproca entre o NDI e as unidades organizacionais."

Art. 5º O NDI funcionará conforme cronograma de atividades e critérios definidos pelo Núcleo em conjunto com a Subsecretaria de Administração e Finanças.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de dezembro de 2009.

HAROLDO CORRÊA ROCHA

Secretário de Estado da Educação