Portaria MIN nº 1.779 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Reconhece situação de emergência no Município de São João do Paraíso - MG.

MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 27, de 24 de agosto de 2008, do Município de São João do Paraíso, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002306/2008-13,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de São João do Paraíso, zona rural, nas comunidades de Barrinha, Lagoa dos Angicos, Roçado, Taboquinha, Lagoa dos Cupins, Baixa do Chico, Roça do Mato, Lagoa da Veada, Cariri, Boa Sorte, Maravilha, Barreiro, Vereda dos Bois, Mimoso, Água Branca, Oiteiro Redondo, Buqueirão, Dois Matos, Brejo, São João Velho, Fazenda Porcos, Lagoinha III, Mandacaru, Tapera, Imburuçu e Boa Vista, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA