Portaria IAGRO nº 1.777 de 15/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 ago 2009
Dispõe sobre a nulidade dos Autos de Infração, que menciona e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal-IAGRO, no uso de suas atribuições e dando cumprimento ao disposto no art. 4º, II, da Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999,
Resolve:
Considerando a antecipação da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa, estabelecida conforme PORTARIA/IAGRO/MS nº 1.628, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 7316, de 13 de outubro de 2008;
Considerando que a referida Campanha, antecipou o período da vacinação em 10(dez) dias, "de 20 de outubro a 20 de novembro";
Considerando que o curto prazo entre a publicação da Portaria e a data da antecipação, em prejuízo a ampla divulgação,
Resolve:
Art. 1º Desconstituir os Autos de Infrações lavrados em decorrência da vacinação contra febre aftosa, realizada no período de 21 a 30 de novembro de 2008, data posterior ao encerramento da referida etapa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2009.
ROBERTO RACHID BACHA
Diretor-Presidente/IAGRO