Portaria MIN nº 1.774 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Engenheiro Navarro - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 641, de 2 de julho de 2008, do Município de Engenheiro Navarro, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002307/2008-68,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Engenheiro Navarro, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 2 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA