Portaria INSS nº 1.773 de 07/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005

Instituir a Universidade Corporativa da Previdência Social - UNIPREV.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, do art. 32, do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, publicado no DOU de 8 de maio de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do INSS, e na Portaria nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, que aprova o Regimento Interno do INSS.

Considerando a necessidade da atualização permanente dos servidores deste Instituto visando assegurar agilidade na execução dos seus serviços e comodidade aos usuários dos serviços previdenciários;

Considerando a necessidade da redução dos altos custos na produção de material instrucional para capacitação e deslocamentos dos servidores alunos;

Considerando que a Previdência Social desenvolve nos últimos anos ações direcionadas a aliança entre educação e tecnologia como base para a efetiva formação da pessoa, do profissional, do servidor-cidadão;

Considerando a existência do Programa de Educação a Distância da Previdência Social executado pela Diretoria de Recursos Humanos deste Instituto desde o ano de 1995 por meio imprenso e na WEB desde 2002, resolve:

Art. 1º Instituir a Universidade Corporativa da Previdência Social - UNIPREV, com ênfase de seus cursos na modalidade à distância, objetivando o aperfeiçoamento profissional dos servidores e a capacitação de toda a sua cadeia de valores.

Art. 2º A gestão de conteúdo da Universidade Corporativa da Previdência Social - UNIPREV ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos do INSS.

Parágrafo único. Caberá a Diretoria de Recursos Humanos propor o desenho pedagógico das soluções em EAD, trabalhando em diferentes mídias (WEB, TV, material impresso, CD-ROM e outros).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMIR DE CASTRO HATEM