Portaria SVS nº 1.771 de 09/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010
Subdelega aos Gerente-Geral de Saneantes, Gerente-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos, Gerente- Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, Chefe do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária, Gerente-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde e seus substitutos legais, a competência para ordenar despesas relativas à emissão de passagens nacionais e internacionais e as respectivas concessões de diárias no âmbito da unidade sob sua responsabilidade.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 12 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 c/c com o art. 2º da Portaria nº 1.523, de 27 de outubro de 2010, e, ainda a Portaria nº 1.256, de 14 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar, na forma dos art. 2º e 3º da Portaria nº 1.523, de 27 de outubro de 2010, aos Gerente-Geral de Saneantes, Gerente-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos, Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, Chefe do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária, Gerente-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde e seus substitutos legais, a competência para ordenar despesas relativas à emissão de passagens nacionais e internacionais e as respectivas concessões de diárias no âmbito da unidade sob sua responsabilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO