Portaria MIN nº 1.770 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Lapão - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 376-C, de 10 de junho de 2008, do Município de Lapão, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.209, de 16 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002290/2008-49,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Lapão, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 10 de junho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA