Portaria AGEHAB nº 177-N DE 29/03/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2022
Altera dispositivos e a tabela de subsídios, da Portaria Agehab nº 27, de 04 de setembro de 2015, e dá outras providencias.
A Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o valor de entrada exigido para acessar o financiamento da unidade habitacional aumentou significativamente para as menores rendas,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 27 de 04 de setembro de 2015, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir:
"Art. 1º O subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 4º da Lei 4.888 de 20 de julho de 2016 e do art. 5º do Decreto Estadual nº 14.251 de 28 de agosto de 2015, para complementar a capacidade de pagamento do pretendente proponente, caso necessário, será concedido, após aplicado o subsídio concedido pelo governo federal, limitando aos seguintes valores conforme a renda dos componentes proponentes".
TABELA DE SUBSÍDIOS | |
RENDA R$ | SUBSÍDIO R$ |
Até R$ 2.800,00 | 13.000,00 |
Acima de R$ 2.800,00 à R$ 3.000,00 | 9.000,00 |
Acima de R$ 3.000,00 à R$ 3.500,00 | 7.000,00 |
Acima de R$ 3.500,00 | 4.000,00 |
"§ 1º Entende-se por complementar a capacidade de pagamento, a diferença necessária, no ato da contratação, entre o valor de venda do imóvel e o valor máximo que o proponente pode obter de financiamento no prazo máximo permitido pelo programa."
"§ 2º Os valores do subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul variam de acordo com o subsídio federal, renda do proponente e o percentual de financiamento."
Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 4º da Portaria nº 27 de setembro de 2015.
Art. 3º Fica revogado a PORTARIA "N" AGEHAB Nº 173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 29 de março de 2022.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Diretora Presidente - AGEHAB