Portaria AGEHAB nº 177-N DE 29/03/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Altera dispositivos e a tabela de subsídios, da Portaria Agehab nº 27, de 04 de setembro de 2015, e dá outras providencias.

A Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o valor de entrada exigido para acessar o financiamento da unidade habitacional aumentou significativamente para as menores rendas,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 27 de 04 de setembro de 2015, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir:

"Art. 1º O subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 4º da Lei 4.888 de 20 de julho de 2016 e do art. 5º do Decreto Estadual nº 14.251 de 28 de agosto de 2015, para complementar a capacidade de pagamento do pretendente proponente, caso necessário, será concedido, após aplicado o subsídio concedido pelo governo federal, limitando aos seguintes valores conforme a renda dos componentes proponentes".

TABELA DE SUBSÍDIOS
RENDA R$ SUBSÍDIO R$
Até R$ 2.800,00 13.000,00
Acima de R$ 2.800,00 à R$ 3.000,00 9.000,00
Acima de R$ 3.000,00 à R$ 3.500,00 7.000,00
Acima de R$ 3.500,00 4.000,00

"§ 1º Entende-se por complementar a capacidade de pagamento, a diferença necessária, no ato da contratação, entre o valor de venda do imóvel e o valor máximo que o proponente pode obter de financiamento no prazo máximo permitido pelo programa."

"§ 2º Os valores do subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul variam de acordo com o subsídio federal, renda do proponente e o percentual de financiamento."

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 4º da Portaria nº 27 de setembro de 2015.

Art. 3º Fica revogado a PORTARIA "N" AGEHAB Nº 173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 29 de março de 2022.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora Presidente - AGEHAB