Portaria SEFAZ nº 177 DE 23/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de outubro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 165,54 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2020 A 31.10.2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 3,1659 3,0827 3,0173 2,9701 2,9216 2,9098 2,9292 2,9497 2,9556 2,9375 2,9068 2,8942
JUROS 216,45 214,62 212,84 210,97 209,00 208,00 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00
2004 C.M. 2,8804 2,8633 2,8406 2,8101 2,7843 2,7527 2,7130 2,6785 2,6482 2,6139 2,6015 2,5878
JUROS 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00
2005 C.M. 2,5667 2,5535 2,5450 2,5349 2,5101 2,4973 2,5036 2,5150 2,5251 2,5452 2,5485 2,5325
JUROS 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00
2006 C.M. 2,5242 2,5223 2,5043 2,5058 2,5172 2,5167 2,5072 2,4905 2,4862 2,4761 2,4702 2,4503
JUROS 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00
2007 C.M. 2,4365 2,4301 2,4197 2,4141 2,4089 2,4055 2,4016 2,3954 2,3866 2,3538 2,3266 2,3093
JUROS 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00
2008 C.M. 2,2853 2,2523 2,2301 2,2217 2,2063 2,1819 2,1415 2,1018 2,0786 2,0865 2,0790 2,0565
JUROS 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00
2009 C.M. 2,0551 2,0642 2,0641 2,0667 2,0842 2,0834 2,0797 2,0863 2,0997 2,0978 2,0927 2,0934
JUROS 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00
2010 C.M. 2,0920 2,0943 2,0734 2,0510 2,0382 2,0236 1,9923 1,9856 1,9812 1,9597 1,9383 1,9186
JUROS 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00
2011 C.M. 1,8888 1,8816 1,8633 1,8456 1,8344 1,8253 1,8251 1,8275 1,8284 1,8173 1,8038 1,7966
JUROS 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00
2012 C.M. 1,7889 1,7918 1,7864 1,7852 1,7752 1,7573 1,7414 1,7295 1,7036 1,6819 1,6673 1,6724
JUROS 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00
2013 C.M. 1,6682 1,6573 1,6522 1,6489 1,6438 1,6448 1,6395 1,6272 1,6249 1,6174 1,5958 1,5858
JUROS 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00
2014 C.M. 1,5813 1,5705 1,5642 1,5511 1,5284 1,5216 1,5285 1,5382 1,5466 1,5458 1,5454 1,5364
JUROS 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00
2015 C.M. 1,5190 1,5133 1,5032 1,4953 1,4774 1,4640 1,4581 1,4483 1,4399 1,4342 1,4141 1,3896
JUROS 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2016 C.M. 1,3733 1,3673 1,3467 1,3361 1,3304 1,3256 1,3108 1,2898 1,2948 1,2893 1,2889 1,2872
JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
2017 C.M. 1,2866 1,2760 1,2706 1,2698 1,2746 1,2906 1,2972 1,3098 1,3138 1,3106 1,3026 1,3013
JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2018 C.M. 1,2909 1,2814 1,2740 1,2721 1,2651 1,2534 1,2332 1,2152 1,2099 1,2017 1,1806 1,1775
JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2019 C.M. 1,1911 1,1965 1,1956 1,1809 1,1684 1,1579 1,1533 1,1461 1,1462 1,1521 1,1463 1,1401
JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2020 C.M. 1,1305 1,1112 1,1102 1,1100 1,0921 1,0916 1,0800 1,0630 1,0387 1,0000    
JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.