Portaria SINFRA nº 177 DE 29/08/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 2019

Rep. - Atualiza o valor da UTP - Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2019.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei de nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 185 , de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para cobrança de pedágios, nos termos do art. 1º da lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,

Considerando a Informação nº 120/UPTE/SARP/SEFAZ/2019, da Unidade de Política Tributária Estadual - UPTE, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

Resolve:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,10882 (dez centavos e oitocentos e oitenta e dois milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2019.

Parágrafo único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30.08.2019

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(*). Republicado por ausência do anexo único conforme Parágrafo Único do Artigo 1º. Publicado originalmente no DOE nº 27.579,de 30 de agosto de 2019, pág. 22.

ANEXO ÚNICO - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio

Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP Data Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-M Variação Anual Índice Acumulado Período de Vigência Valor R$
dez/07 374,82 7,76% 1,0000 2007 0,05350
dez/08 411,58 9,81% 1,0776 2008 0,05765
dez/09 404,5 -1,72% 1,1833 2009 0,06331
dez/10 450,3 11,32% 1,1630 2010 0,06222
dez/11 473,25 5,10% 1,2946 2011 0,06926
dez/12 510,25 7,82% 1,3606 2012 0,07279
dez/13 538,37 5,51% 1,4670 2013 0,07849
dez/14 558,21 3,69% 1,5479 2014 0,08281
dez/15 617,05 10,54% 1,6050 2015 0,08587
dez/16 661,29 7,17% 1,7741 2016 0,09492
dez/17 657,85 -0,52% 1,9014 2017 0,10172
dez/18 707,45 7,54% 1,8915 2018 0,10119
dez/19     2,0341 2019 0,10882

Fonte: IBRE/FGV. Elaboração UEPF/GAB/SEFAZ-MT

Unidade Tarifária de Pedágio (UTP)

Vigente no exercício de 2007, Valor R$ 0,05350, Art. 6º, Lei 8620/2006

*Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8322/2006