Portaria SINFRA nº 177 DE 29/08/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 2019
Rep. - Atualiza o valor da UTP - Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2019.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II da Constituição Estadual;
Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;
Considerando a Lei de nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 185 , de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para cobrança de pedágios, nos termos do art. 1º da lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,
Considerando a Informação nº 120/UPTE/SARP/SEFAZ/2019, da Unidade de Política Tributária Estadual - UPTE, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;
Resolve:
Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,10882 (dez centavos e oitocentos e oitenta e dois milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2019.
Parágrafo único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 30.08.2019
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(*). Republicado por ausência do anexo único conforme Parágrafo Único do Artigo 1º. Publicado originalmente no DOE nº 27.579,de 30 de agosto de 2019, pág. 22.
ANEXO ÚNICO - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio
Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP Data | Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-M | Variação Anual | Índice Acumulado | Período de Vigência | Valor R$ |
---|---|---|---|---|---|
dez/07 | 374,82 | 7,76% | 1,0000 | 2007 | 0,05350 |
dez/08 | 411,58 | 9,81% | 1,0776 | 2008 | 0,05765 |
dez/09 | 404,5 | -1,72% | 1,1833 | 2009 | 0,06331 |
dez/10 | 450,3 | 11,32% | 1,1630 | 2010 | 0,06222 |
dez/11 | 473,25 | 5,10% | 1,2946 | 2011 | 0,06926 |
dez/12 | 510,25 | 7,82% | 1,3606 | 2012 | 0,07279 |
dez/13 | 538,37 | 5,51% | 1,4670 | 2013 | 0,07849 |
dez/14 | 558,21 | 3,69% | 1,5479 | 2014 | 0,08281 |
dez/15 | 617,05 | 10,54% | 1,6050 | 2015 | 0,08587 |
dez/16 | 661,29 | 7,17% | 1,7741 | 2016 | 0,09492 |
dez/17 | 657,85 | -0,52% | 1,9014 | 2017 | 0,10172 |
dez/18 | 707,45 | 7,54% | 1,8915 | 2018 | 0,10119 |
dez/19 | 2,0341 | 2019 | 0,10882 |
Fonte: IBRE/FGV. Elaboração UEPF/GAB/SEFAZ-MT
Unidade Tarifária de Pedágio (UTP)
Vigente no exercício de 2007, Valor R$ 0,05350, Art. 6º, Lei 8620/2006
*Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8322/2006