Portaria SUT nº 177 DE 22/10/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de outubro de 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 22 a 28 de outubro de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 127,12 | US$ 89,03 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação