Portaria PGJM nº 177 de 30/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009
Transforma, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo parágrafo único, do art. 23, da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, considerando a necessidade de promover ajustes na estrutura organizacional do Ministério Público Militar;
Resolve:
1. Transformar, sem aumento de despesa, 3 (três) Cargos em Comissão CC-02, criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (um) Cargo em Comissão CC-4 e 1 (um) Cargo em Comissão CC-03, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 18 da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS JÚNIOR