Portaria CAT nº 177 de 16/09/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 set 2009
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no art. 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º de conformidade com o exposto no § 2º do art. 7º da Portaria CAF/G-36, de 03.10.2008 ficam indicados como "Operador Setorial" os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome | RG | CPF | Nível |
Rafael Tenembaum | 12.233.191-9 | 084.590.237-70 | I |
Ricardo Miranda Adas | 23.655.103-6 | 183.472.888-60 | I |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.