Portaria IPHAN nº 177 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN em favor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, destinados a execução do Projeto "Implantação do Sistema de climatização do Museu de Arqueologia da UFMS".

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN no uso de suas atribuições legais e regulamentares de conformidade com o disposto nos incisos II e IV do art. 21, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instrução Normativa nº 001 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e o Reitor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, objetivando a execução do Projeto: "Implantação do sistema de climatização do Museu de Arqueologia da UFMS", conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do Processo nº 01450.003762/2008-98.

Art. 2º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 57.270,00 (cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta reais), oriundos desta Autarquia em favor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão às contas das dotações consignadas no Programa de Trabalho nº 13391017116120001, Fonte de Recurso nº 0100000000 na Natureza da Despesa: 44.90.52, no valor de R$ 57.270,00 (cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta reais) destinados para o atendimento do Projeto.

Art. 4º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.

Art. 5º O período de execução do Projeto previsto no art. 1º desta Portaria observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado por meio de reformulação do Plano de Trabalho aprovado e, encaminhado a este Instituto no prazo máximo de 30 dias antes da ultimação do período de vigência.

Art. 6º À Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, como órgão executor compete:

I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios da efetivação das despesas, visando à oportuna preparação de demonstrações financeiras;

III - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional relatórios e/ou produtos que comprovem a execução do objeto da presente Portaria;

IV - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da ultimação do prazo de vigência desta Portaria, formulários e relatórios conforme previsto na IN/STN nº 01/1997, para a comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos;

V - assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações necessárias à consecução do Projeto mencionado no art. 1º desta Portaria;

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

Presidente do IPHAN

MANOEL CATARINO PAES

Reitor da UFMS