Portaria CGZA nº 177 de 17/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2007

Inclui no zoneamento agrícola para a cultura de algodão, ano-safra 2007/2008, no Estado Minas Gerais, os municípios de Catuti, Espinosa, Gameleiras, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Pai Pedro e Serranópolis de Minas.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, e observado no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Incluir no zoneamento agrícola para a cultura de algodão, ano-safra 2007/2008, no Estado Minas Gerais, os municípios de Catuti, Espinosa, Gameleiras, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Pai Pedro e Serranópolis de Minas, conforme abaixo especificado:

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO. 
  Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
  PERÍODOS 
Catuti 32 32 a 33 
Espinosa 31 32 a 33 
Gameleiras    32 a 33 
Mamonas    32 a 33 
Mato Verde    32 a 33 
Monte Azul 32 32 a 33 
Pai Pedro    32 a 33 
Serranópolis de Minas 31 32 a 33 

Art. 2º Alterar os períodos de plantio dos municípios de Capitão Enéas, Jaíba, Janaúba, Manga, Matias Cardoso, Porteirinha, Riacho dos Machados e Verdelândia, conforme abaixo especificado:

MUNICÍPIOS onde se lê: Leia-se 
  CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
  Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
  PERÍODOS PERÍODOS 
Capitão Enéas 31 31 31 31 a 33 
Jaíba    31    31 a 33 
Janaúba 31 31 31 31 a 33 
Manga 31 31 31 31 a 33 
Matias Cardoso    31    31 a 33 
Porteirinha    31    31 a 33 
Riacho dos Machados    31    31 a 33 
Verdelândia    31    31 a 33 

Art. 3º Essa Portaria tem vigência específica para o ano-safra 2007/2008 e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO