Portaria INEP nº 177 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada no DOU de 8 de junho de 2005; e

Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da área de Pedagogia, nomeada pela Portaria INEP nº 114, de 23 de junho de 2005, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, aos saberes e habilidades necessários ao desempenho profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial.

Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Pedagogia.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de PEDAGOGIA, terá por objetivos:

a) contribuir para avaliação do desempenho dos estudantes de graduação em Pedagogia, levantando indicadores para ações que promovam a melhoria da qualidade do ensino oferecido;

b) identificar necessidades e problemas relacionados ao processo de formação do Pedagogo, considerando as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, nas Diretrizes Nacionais para a Educação Básica e nos documentos propositivos sobre Diretrizes Curriculares Nacionais para a Pedagogia, produzidos e divulgados pelas entidades da área.

Art. 5º As orientações para a prova do ENADE 2005, no componente específico da área de PEDAGOGIA, partem do pressuposto de que o Pedagogo deve assumir postura profissional ética pautada na responsabilidade social para com a construção de uma sociedade includente, justa e solidária, ao exercer suas atividades nas seguintes áreas e/ou campos profissionais:

a) na docência da Educação Infantil (0 a 6 anos), dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Regular e de Jovens e Adultos e na docência das disciplinas de formação pedagógica em nível médio;

b) no planejamento, organização, avaliação e gestão nos sistemas de ensino, em escolas e outros espaços educativos; c) na produção e difusão do conhecimento no campo da Educação, tendo como referência o perfil de um graduando capacitado a:

c) compreender o contexto sócio-cultural, político e econômico em que se inserem os processos educativos escolares e não-escolares, bem como compreender e respeitar as diferenças socioculturais dos alunos para orientar sua formação, visando a qualidade da educação;

d) entender a formação profissional como um processo contínuo de auto-aperfeiçoamento e de domínio teórico investigativo do campo da educação;

e) compreender as diversas abordagens do conhecimento pedagógico assim como os conteúdos específicos dos currículos dos diferentes níveis de ensino e suas respectivas metodologias;

f) participar no planejamento, na implementação e avaliação de projetos educativos escolares e não escolares de modo que a diversidade e as múltiplas relações das esferas do social: cultural, ética, estética, científica e tecnológica sejam contempladas;

g) planejar e desenvolver situações pedagógicas concretas, para situações educativas escolares e não-escolares, integrando diferentes conhecimentos e tecnologias de informação e comunicação;

h) articular, mediante práticas participativas, recursos humanos, metodológicos, técnicos e operativos, inclusive em equipes interdisciplinares e multi-profissionais;

i) investigar situações educativas, mapeando contextos e problemas, analisando contradições, argumentando e produzindo conhecimentos.

Art. 6º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de PEDAGOGIA, avaliará se o estudante iniciante ou concluinte desenvolveu, no processo de formação, os seguintes conhecimentos e habilidades:

I - Conhecimentos pedagógicos de formação geral:

a) conhecer a realidade dos diferentes espaços de atuação e suas relações com a sociedade, de modo a propor intervenções educativas fundamentadas em conhecimentos filosóficos, sociais, históricos, econômicos, políticos, artísticos e culturais;

b) conhecer e analisar as políticas educacionais e seus processos de implementação;

c) compreender o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas, socioculturais, éticas e estéticas;

d) articular as teorias pedagógicas e de currículo no desenvolvimento da docência, na elaboração e avaliação de projetos pedagógicos, na organização e gestão do trabalho educativo escolar e não-escolar.

II - Conhecimentos pedagógico-didáticos:

a) participar da formulação, implementação e avaliação contínua de projetos pedagógicos escolares e não escolares;

b) planejar, desenvolver e avaliar situações de ensino e de aprendizagem, de modo a adequar objetivos, conteúdos e metodologias específicos das diferentes áreas à diversidade dos alunos e aos fins da educação;

c) incorporar as tecnologias de informação e comunicação ao planejamento e às práticas educativas;

d) analisar situações educativas e de ensino e realizar estudos e pesquisas, de modo a produzir conhecimentos teóricos e práticos.

III - Conhecimentos das áreas específicas:

a) conhecer e articular conteúdos e metodologias específicas das áreas de conhecimento envolvidas nos diferentes âmbitos de formação e atuação profissional;

b) proceder à avaliação e organização de conteúdos e de estratégias para a aprendizagem, considerando as múltiplas dimensões da formação humana;

c) estabelecer a articulação entre os conhecimentos e processos investigativos do campo da educação e das áreas do ensino;

d) promover e planejar ações visando a gestão democrática nos espaços e sistemas escolares e não-escolares.

Art. 7º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de PEDAGOGIA, tomará como referencial:

I - Áreas da formação geral:

a) Filosofia da Educação;

b) História da Educação/História da Educação Brasileira/História da Pedagogia e do Curso de Pedagogia;

c) Sociologia da Educação;

d) Psicologia da Educação (aprendizagem e desenvolvimento);

e) Teorias Pedagógicas;

f) Organização e gestão da escola / Projeto político pedagógico;

g) Teorias e Práticas de Currículo;

h) Didática;

i) Avaliação do ensino e da aprendizagem;

j) Organização da Educação Brasileira / Legislação Educacional / Políticas Educacionais;

k) Pesquisa Educacional;

l) Tecnologias da Comunicação e informação nas práticas educativas.

II - Áreas específicas para docência:

1. Constituição do "ser" professor e as especificidades do trabalho docente;

2. Conteúdos e metodologias específicas de:

a) Educação Infantil;

b) Alfabetização e Letramento;

c) Língua Portuguesa e Literatura Infanto-Juvenil;

d) Matemática;

e) Ciências;

f) Geografia;

g) História;

h) Linguagens Artístico-Culturais;

i) Corporeidade/Motricidade Humana;

j) Educação de Jovens e Adultos;

l) Temas transversais.

III - Áreas específicas para gestão escolar e outros espaços educativos:

a) Coordenação, elaboração e avaliação de projeto político pedagógico;

b) Implementação e avaliação do currículo;

c) Apoio pedagógico aos processos de ensino e de aprendizagem nos espaços educativos;

d) Organização de práticas de gestão na escola e em outros espaços educativos;

e) Relação escola-comunidade e movimentos sociais;

f) Investigação, produção e difusão de conhecimentos pedagógicos e educacionais.

Art. 8º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Pedagogia, terá 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Pedagogia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO