Portaria DEPENS nº 177 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Aprova as Instruções Específicas para os Exames de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros (IEEA/CFT "B").

O Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 2º das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para os Exames de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria DEPENS nº 135/DE2, de 25 de setembro de 2001, e demais disposições em contrário.

TEN.-BRIG.-DO-AR FERNANDO DE ALMEIDA VASCONCELLOS

ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS EXAMES DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE TAIFEIROS

IEEA/CFT "B"

1 DA FINALIDADE

1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 177/DE2, de 27 de dezembro de 2002, e fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, páginas 1 a 4, de 2 de março de 2001, bem como pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União nº 71-E, Seção 1, página 11, de 11 de abril de 2001, têm por finalidade regular e divulgar aos interessados as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação nos Exames de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros - Modalidade "B"(EA-CFT "B").

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Estas instruções são de caráter permanente, sendo que a ativação de cada Exame de Admissão ao CFT "B" dar-se-á com a aprovação e a publicação de Aditamento a este documento, mediante Portaria do Diretor-Geral do DEPENS.

2.2 O Aditamento às Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros - Modalidade "B" (AIEEA-CFT "B") é um ato complementar, de caráter transitório, contendo as condições e informações aplicáveis e válidas para um único certame, o qual será referenciado no próprio documento.

2.3 Visando dirimir dúvidas, sempre que nestas instruções for recomendado consultar algum item do Aditamento, este será referente ao AIEEA-CFT "B" vigente.

2.4 Sempre que se fizer necessária alguma alteração do previsto neste documento, esta constará do AIEEA-CFT "B", pertinente ao exame de admissão a ser realizado, sendo de responsabilidade do candidato tomar conhecimento do assunto.

2.5 O AIEEA-CFT "B" será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) a cada exame de admissão a ser realizado. Também estará à disposição no Manual do Candidato e na INTERNET, na página oficial do Comando da Aeronáutica, no seguinte endereço eletrônico: http://www.fab.mil.br/ingresso/index.htm

2.5.1 Será de responsabilidade do candidato tomar conhecimento destas instruções, dos seus respectivos anexos e do seu Aditamento.

2.6 Para melhor compreensão das orientações contidas nestas instruções e conhecimento quanto ao significado técnico de determinados vocábulos e siglas utilizadas no documento em pauta, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas instruções.

2.7 DO QUADRO

2.7.1 O Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 dezembro de 2000 - Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica - e regulado pela Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (IRQTA), aprovada pela Portaria nº 930/GC3, de 13 de dezembro de 2002, destina-se a suprir as necessidades de pessoal para os serviços de taifa, das especialidades de Cozinheiro (TCO) e Arrumador (TAR), nas Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.

2.8 DA ESPECIALIDADE E LOCALIDADE

2.8.1 Cada CFT a ser realizado será ministrado para as especialidades de Cozinheiro (TCO) e/ou Arrumador (TAR).

2.8.2 Os candidatos ao CFT concorrerão às vagas fixadas por especialidade e localidade.

2.8.3 O candidato poderá concorrer apenas à(s) vaga(s) da especialidade pretendida de apenas uma localidade.

2.8.4 Os procedimentos para a escolha de uma das especialidades, bem como da localidade, constam do item 7.2.5 destas instruções.

2.9 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TAIFEIROS (CFT)

2.9.1 O CFT, de âmbito regional, é ministrado pelos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), tem a duração de 18 (dezoito) semanas e abrange os campos Geral, Técnico-Especializado e Militar.

2.9.2 O candidato matriculado passa à situação de aluno do CFT, sendo declarado Taifeiro-de-Segunda-Classe (T2) e incluído no QTA, mediante ato do Diretor de Administração do Pessoal.

2.9.3 O aluno do CFT é militar da ativa cuja precedência hierárquica, dentro de cada COMAR, está prevista no inciso II do parágrafo único do art. 14 da Portaria nº 930/GC3, de 13 de dezembro de 2002.

2.9.4 O aluno do CFT, durante a realização do curso, fará jus a remuneração, fixada em lei, relativa a Taifeiro-de-Segunda-Classe, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.9.5 O T2 desligado do CFT será licenciado do serviço ativo por ato do Comandante do COMAR.

2.9.6 O T2 desligado do CFT que não tiver cumprido o Serviço Militar Inicial receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação.

2.10 DA SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFT

2.10.1 O Taifeiro-de-Segunda-Classe que concluir, com aproveitamento, o CFT será promovido à graduação de Taifeiro-de-Primeira-Classe (T1), na especialidade na qual realizou o curso, mediante ato do Diretor de Administração do Pessoal, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER) e no art. 21 da IRQTA, aprovada pela Portaria nº 930/GC3, de 13 de dezembro de 2002.

2.10.2 Os concludentes do CFT serão classificados em OM da localidade para cuja(s) vaga(s) optaram por concorrer, considerando a especialidade escolhida.

2.10.3 Quando houver vagas em mais de uma OM para uma determinada localidade, a opção pela OM será feita considerando a ordem decrescente da classificação obtida pelo aluno ao término do curso.

2.10.4 Após a conclusão do CFT, o T1 cumprirá um Estágio Probatório, obrigatório, de dois anos, conforme previsto no art. 29 da IRQTA, aprovada pela Portaria nº 930/GC3, de 13 de dezembro de 2002. Ao término do referido estágio, o T1 será engajado ou não, pela DIRAP, considerando as Fichas de Avaliação de Graduados (FAG) ao longo do estágio e o parecer de seu Comandante.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas fixadas, por especialidade e localidade, para ingresso no CFT "B" estarão discriminadas no item 4 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado, sendo destinadas aos candidatos aprovados que forem selecionados no exame de admissão e habilitados à matrícula no referido curso, conforme o disposto no item 13.1 destas instruções.

3.2 O candidato, ao se inscrever, deverá optar por concorrer às vagas de uma única especialidade e localidade dentre aquelas disponíveis para o exame de admissão.

4 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICATÓRIO

4.1 O exame de admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Exame de Conhecimentos Especializados;

c) Inspeção de Saúde;

d) Exame de Aptidão Psicológica; e

e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico(TACF).

4.2 Todas as etapas terão caráter seletivo, sendo que aquelas constantes das alíneas a e b serão, também, classificatórias.

4.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a conveniência da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independente do motivo.

4.4 Não haverá segunda chamada para a realização dos Exames, da Inspeção de Saúde ou do TACF previstos para o exame de admissão.

5 DOS LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

5.1 O exame de admissão ao CFT será realizado somente nas Organizações Militares de Apoio (OMAP) - organizações designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiarem os eventos do exame de admissão.

5.2 A opção pela OMAP ocorrerá por ocasião do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição do exame de admissão.

5.3 O candidato militar deverá solicitar a sua inscrição para a OMAP a qual está jurisdicionada a Organização Militar (OM) em que serve.

5.4 A relação das OMAP à disposição do candidato para a realização do exame de admissão consta do item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

5.5 O candidato não poderá realizar o exame de admissão em OMAP diferente daquela pela qual optar por ocasião da inscrição.

6 DAS CONCENTRAÇÕES

6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula haverá 3 (três) concentrações, de acordo com o Calendário de Eventos do exame de admissão, com as seguintes finalidades:

a) Concentração Inicial - orientar os candidatos sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, devendo estas serem aplicadas no mesmo local da referida concentração;

b) Concentração Intermediária - orientar os candidatos convocados sobre a realização da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF, desde que cumpridas as exigências contidas nestas instruções; e

c) Concentração Final - receber dos candidatos selecionados, pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para habilitação à matrícula, cópia dos documentos previstos para a mesma, devendo, na ocasião, serem apresentados os documentos originais para a respectiva conferência.

Também, nessa concentração, serão prestadas as orientações necessárias para a apresentação dos candidatos no respectivo COMAR, onde será realizado o curso.

6.2 Os eventos constantes das 3 (três) concentrações supracitadas serão acompanhados e executados sob a coordenação da Comissão Fiscalizadora de cada OMAP responsável pelo exame de admissão.

6.3 O local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será divulgado pelo COMAR por ocasião do deferimento da inscrição do candidato.

6.4 Durante a Concentração Inicial, será divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária. 6.5 O Presidente da Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, informará o dia e o local da realização da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica, do TACF e da Concentração Final.

7 DAS INSCRIÇÕES PARA O EXAME DE ADMISSÃO

7.1 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.1.1 São condições para a inscrição no exame de admissão ao CFT "B", para civis e militares:

a) ser brasileiro nato, do sexo masculino;

b) ser voluntário;

c) não possuir registros criminais e não estar sub judice;

d) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

- punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera governamental; e

- condenado em processo criminal por prática de crimes capitulados na Legislação Penal Brasileira.

e) não estar no serviço ativo por força de decisão não transitada em julgado;

f) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) se militar, estar classificado no mínimo, no "Bom Comportamento" e não ter grau hierárquico superior a Soldado-de-Primeira-Classe;

h) não ter sido desligado de estabelecimento de ensino da Aeronáutica por motivo disciplinar, por conceito moral ou por motivo de incompatibilidade com a carreira militar;

i) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

j) estar dentro do limite de idade previsto no item 2 do aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado;

k) se militar, ter parecer favorável de seu Comandante, chefe ou Diretor, observadas as alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, e m deste inciso;

l) estar em dia com o Serviço Militar, observada a alínea j, deste inciso;

m) não ter sido anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

n) possuir, no mínimo, 1,60 m de altura;

o) se civil, não ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporação, motivado por incapacidade física e/ou mental;

p) se civil apresentar certidão negativa de antecedentes criminais no âmbito Federal e Estadual;

q) apresentar, até a data da matrícula no CFT, o certificado ou o diploma de conclusão do Ensino Médio, do sistema Nacional de Ensino, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido por Órgão Oficial Federal, Estadual, Distrital ou Regional competente;

r) apresentar, até a data da matrícula no CFT, o certificado de conclusão de curso básico de garçom de, no mínimo, 270 (duzentas e setenta) horas-aulas ou de cozinheiro de, no mínimo, 344 (trezentas e quarenta e quatro) horas-aulas em Órgão Oficial Federal, Estadual, Distrital ou Regional competente; e

s) não estar prestando o serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFT.

7.1.2 O atendimento às condições para a inscrição no exame de admissão, previstas no item 7.1.1, deverá ser comprovado ao Presidente da Comissão Fiscalizadora na data da Concentração Final, ocasião em que também serão apresentados pelos candidatos todos os documentos originais relacionados para matrícula, constantes do item

13.1, e entregues as suas respectivas cópias. Por ocasião da matrícula no CFT, o candidato deverá reapresentar os documentos originais.

7.2 DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.2.1 A solicitação de inscrição será realizada por meio do preenchimento e encaminhamento ao respectivo COMAR do Formulário de Solicitação de Inscrição no período constante do item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

7.2.2 O Formulário de Solicitação de Inscrição poderá ser obtido pelos interessados dos modos que se seguem:

a) por meio do Manual do Candidato a ser obtido nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), nas Bases Aéreas, nas Organizações Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER); e

b) por meio do item 7 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado, constante do respectivo Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

7.2.3 O candidato deverá envidar esforços para obter o seu Formulário de Solicitação de Inscrição conforme previsto na alínea a do item 7.2.2. Esse formulário deverá ser preenchido e enviado para o respectivo COMAR.

7.2.4 O Formulário de Solicitação de Inscrição, obtido conforme previsto na alínea b do item 7.2.2, deverá ser utilizado, excepcionalmente e somente, se o candidato estiver impossibilitado de obtê-lo junto às Organizações Militares da Aeronáutica, discriminadas na alínea a do referido item. Esse formulário deverá ser copiado, preenchido e enviado para o respectivo COMAR.

7.2.4.1 O candidato que fizer uso do Formulário de Solicitação de Inscrição, constante da alínea b do item 7.2.2, deverá ampliá-lo para papel tamanho ofício, a fim de que possa proceder conforme o previsto nos itens 7.2.4 e 7.2.5.

7.2.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido à máquina ou em letra de fôrma ou, ainda, conforme as instruções contidas no próprio formulário. No preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá:

a) registrar a especialidade e a localidade para cuja(s) vaga(s) pretende concorrer dentre as estabelecidas no item 4 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado;

b) assinalar a localidade, correspondente à OMAP, onde deseja realizar o exame de admissão, devendo consultar, para o preenchimento correto, o item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado; e

c) se candidato militar, assinalar a localidade, correspondente à OMAP, a qual está jurisdicionada a Organização Militar (OM) em que serve, devendo consultar, para o preenchimento correto, o item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

7.2.6 O valor da taxa de inscrição, bem como os procedimentos para o pagamento, constam do item 3 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado. A taxa de inscrição é irrestituível, independente do motivo.

7.2.7 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser remetido via SEDEX ou com postagem registrada pela ECT para o respectivo COMAR, cujo endereço consta do item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado. Excepcionalmente, poderá ser entregue diretamente no protocolo daquele Comando.

7.2.8 Somente será aceito o Formulário de Solicitação de Inscrição encaminhado via SEDEX ou contendo postagem registrada pela ECT dentro do prazo estabelecido para inscrição ou aquele que, excepcionalmente, der entrada no protocolo do respectivo COMAR até às 16h da data de encerramento das inscrições.

7.2.9 Será indeferida a inscrição do candidato cujo Formulário de Solicitação de Inscrição contenha um ou mais campos em branco, ou esteja ilegível ou apresente, em seu preenchimento, erro, rasura ou omissão de dados.

7.2.9.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.2.10 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se comprovado que o candidato, durante o exame de admissão e nos prazos previstos, deixou de atender às condições constantes no item 7.1.1 destas instruções e no respectivo Aditamento.

7.2.11 O COMAR encaminhará ao candidato, via ECT, o seu Cartão de Inscrição deferido ou indeferido.

7.2.12 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição, com o deferimento ou indeferimento de sua inscrição, até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a Concentração Inicial, deverá entrar em contato com o respectivo COMAR no período previsto no Calendário de Eventos do exame de admissão por meio do telefone constante do item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado. O candidato deverá comunicar o não recebimento do Cartão de Inscrição e solicitar o número da Ficha de Ocorrência em que foi registrada a informação supracitada, o qual deverá ser informado ao membro da Comissão Fiscalizadora, responsável pela identificação dos candidatos, por ocasião da Concentração Inicial.

7.2.13 O descumprimento, por parte do candidato, do procedimento constante no item 7.2.12 implicará o impedimento da sua participação nos eventos do exame de admissão, se este não portar, na ocasião, o Cartão de Inscrição, a não ser que seu nome conste da relação de candidatos que obtiveram deferimento de inscrição.

7.3 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

7.3.1 Quando para o exame de admissão estiver prevista a inscrição pela INTERNET, o item 6.2 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado, conterá as orientações para essa modalidade de inscrição.

7.3.2 No caso de haver inscrição pela INTERNET e esta não for recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados, caberá ao interessado a responsabilidade de realizar sua inscrição utilizando-se dos demais meios previstos nos itens 7.2.2 e 7.2.7, observando o período estabelecido no Calendário de Eventos do exame de admissão.

8 DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

8.1 O Exame de Escolaridade, de caráter seletivo e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa; e

b) Matemática.

8.2 O Exame de Conhecimentos Especializados, de caráter seletivo e classificatório, será realizado por meio de prova escrita, envolvendo assuntos relativos à especialidade a que concorre o candidato.

8.3 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias, constante do item 10 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

8.3.1 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados serão confeccionadas em impressos próprios, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta, podendo, também, serem compostas de questão(ões) dissertativa(s).

8.3.2 No caso de as provas serem compostas somente de questões objetivas, a cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

8.3.3 No caso de as provas serem compostas de uma ou mais questões dissertativas, o valor de cada questão será atribuído pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) e o resultado de qualquer uma das provas será o somatório dos valores obtidos em cada questão.

8.3.4 No caso de as provas serem compostas de questões objetivas e dissertativas, cada questão terá valor específico, estipulado pela EEAR, e o resultado de qualquer uma das provas será a soma dos valores obtidos nas questões objetivas e dissertativas que a compõem.

8.4 O grau atribuído a cada prova dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados estará contido na escala de 0 (zero) a 10 (dez), proporcional ao resultado da respectiva prova, com aproximação até a casa centesimal, e, assim, será apresentado nas relações de divulgação.

8.4.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será 5,00 (cinco).

8.5 A Média Final do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, sendo que a esses exames serão atribuídos os seguintes pesos:

a) grau do Exame de Escolaridade - peso 1 (um); e

b) grau do Exame de Conhecimentos Especializados - peso 2 (dois).

8.5.1 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,00 (cinco) e que atendam ao previsto no item 8.4.1 destas instruções.

8.5.2 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade e localidade que optaram por concorrer, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para o Curso.

9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior nota no Exame de Conhecimentos Especializados; e

b) maior idade.

10 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

10.1 Somente serão convocados para prosseguirem no exame de admissão e realizarem a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 8.5.2, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas para cada especialidade e localidade, observado o disposto no item 4 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

10.2 A Inspeção de Saúde, de caráter seletivo, será realizada no hospital de área da OMAP em que o candidato optar por prestar o exame de admissão. O resultado da Inspeção de Saúde para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

10.2.1 Para os candidatos que optarem por realizar o exame de admissão na OMAP COMAR III, a Inspeção de Saúde será realizada no Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), podendo a Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), excepcionalmente, designar um hospital da Aeronáutica situado na cidade do Rio de Janeiro para a realização da referida inspeção.

10.2.2 Somente será considerado "APTO" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

10.2.3 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam do Anexo 3 a estas instruções.

10.2.4 Nos casos em que os hospitais de área não possam realizar todos os exames previstos no Anexo 3, ficam as Juntas de Saúde autorizadas a aceitar exames externos, desde que respeitados os prazos constantes do Calendário de Eventos, constante do item 8 do Aditamento a estas instruções pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

10.3 O Exame de Aptidão Psicológica, de caráter seletivo, será realizado na mesma localidade em que o candidato será submetido à Inspeção de Saúde, sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) e segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica e documentos expedidos por aquele instituto. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

10.3.1 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o propósito seletivo.

10.3.2 As áreas citadas no item 10.3.1, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao Exame de Aptidão Psicológica constam do Anexo 7 destas instruções.

10.3.3 O Exame de Aptidão Psicológica para os candidatos que optarem por realizar o exame de admissão na OMAP COMAR III será realizado no IPA, podendo aquele instituto designar outro local para a realização do referido exame, em função do número de candidatos.

10.4 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), de caráter seletivo, será realizado na OMAP em que o candidato optar por prestar o exame de admissão, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

10.4.1 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na Inspeção de Saúde. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

10.4.2 Os requisitos que compõem o TACF a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a realização dos mesmos constam do Anexo 5 a estas instruções.

10.4.3 O TACF dos candidatos que optarem por realizar o exame de admissão na OMAP COMAR III será realizado pela CDA.

10.4.4 Considerando-se as exigências do TACF, recomenda-se que os candidatos realizem, previamente, um programa de condicionamento físico de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sob orientação profissional.

10.4.5 Casos temporários de alteração fisiológica (fraturas, luxações, indisposição ou outros) que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

11 DOS RECURSOS

11.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) formulação de questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos;

b) resultados obtidos na Inspeção de Saúde;

c) resultados obtidos no Exame de Aptidão Psicológica; e

d) resultados obtidos no TACF.

11.2 Para a interposição dos recursos cabíveis, o candidato terá 4 (quatro) dias úteis, a contar da respectiva data da divulgação dos resultados.

11.2.1 Para efeito de contagem de prazo para interposição de recurso, serão consideradas apenas as datas em que as OMAP divulgarem os resultados, sendo desconsideradas as datas das divulgações de resultados oriundas de outros meios de comunicação.

11.2.2 Os prazos previstos para a interposição dos recursos terão suas datas discriminadas no Calendário de Eventos constante do item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

11.3 DOS RECURSOS PARA OS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

11.3.1 Os recursos para as provas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo estar devidamente fundamentados, exclusivamente, na bibliografia recomendada.

11.3.1.1 Não haverá recursos quanto aos procedimentos de avaliação referentes Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

11.3.2 Os recursos de que trata o item 11.3.1 serão apresentados pelo candidato ao Presidente ou membro da Comissão Fiscalizadora por meio da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão, conforme modelo constante do Anexo 2 destas instruções.

11.3.3 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão ou gabarito a respeito dos quais desejar interpor recurso.

11.3.4 O recurso para qualquer das provas escritas que compõem o Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados poderá ser interposto em duas oportunidades como se seguem:

a) a primeira oportunidade ocorrerá durante a realização de cada prova, caso o candidato entenda que o enunciado de uma questão está formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta. Nesse caso, ele poderá, em qualquer momento durante a realização da prova, solicitar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão, a qual deverá ser preenchida e entregue ao fiscal de prova. Ao término do tempo total previsto para a realização da prova, a Comissão Fiscalizadora deverá conceder o tempo de vinte minutos para os candidatos que, ainda, desejando fazer uso deste direito de recurso, possam preencher e entregar à Comissão a ficha supracitada; e

b) a segunda oportunidade ocorrerá após a divulgação, pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, das questões da prova e respectivo(s) gabarito(s) provisório(s). O candidato, após a divulgação supracitada, terá quatro dias úteis para preencher e entregar ao Presidente da Comissão Fiscalizadora a Ficha Informativa sobre Formulação de Questão.

11.3.5 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora, a existência ou não, de recursos submetidos à sua apreciação, bem como a decisão exarada, de forma definitiva, quanto aos mesmos.

11.3.6 A decisão exarada deverá conter os esclarecimentos sobre o enunciado da questão, bem como a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe, respaldada na bibliografia recomendada.

11.3.7 Os resultados dos recursos interpostos quanto aos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos, dados a conhecer coletivamente, têm caráter irrecorrível.

11.3.8 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3.9 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

11.3.10 O gabarito oficial de uma prova somente será divulgado após a respectiva Banca Examinadora julgar e divulgar, coletivamente, a decisão quanto aos recursos interpostos.

11.3.11 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

11.3.11.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

11.4 DOS RECURSOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E TACF

11.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde poderá solicitar nova inspeção em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 4 destas instruções, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, acompanhado de laudo médico que se contraponha ao parecer que o incapacitou, dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

11.4.2 O candidato "CONTRA-INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica e que atender a todas as condições previstas no item 11.4.3 poderá requerer Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 8 destas instruções, dirigido ao Diretor do IPA, que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

11.4.3 Poderá requerer Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) tiver sido submetido a toda bateria de testes prevista para o Exame de Aptidão Psicológica, em conformidade com as normas do Edital do exame de admissão e do IPA; e

b) tiver sido contra-indicado no referido Exame de Aptidão Psicológica.

11.4.4 Terão seus requerimentos indeferidos para Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, os candidatos que não cumprirem qualquer das exigências previstas nos itens 11.4.2 e 11.4.3.

11.4.5 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 9 destas instruções, dirigido ao Diretor do IPA, que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado.

11.4.6 A entrevista supracitada será, exclusivamente, de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

11.4.7 O candidato julgado "NÃO APTO" no TACF, considerando o constante do item 11.4.7.1, poderá solicitar novo teste, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 6 destas instruções, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado. O TACF realizado em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 5.

11.4.7.1 Somente terá direito a realizar o teste, em grau de recurso, o candidato que tiver executado todos os exercícios previstos no TACF e não tiver atingido os índices estabelecidos para o referido teste ou aquele que, durante a realização do TACF, venha a sofrer algum problema físico, cuja recuperação ocorra dentro do período previsto para a realização do teste em grau de recurso.

11.4.8 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias e locais determinados para a realização da Inspeção de Saúde, da Reavaliação Psicológica ou do TACF que solicitou em grau de recurso, bem como para a Entrevista Informativa.

12 DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE ADMISSÃO

12.1 Serão considerados aprovados no exame de admissão os candidatos que atenderem às condições que se seguem:

a) nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, obtiverem aproveitamento, conforme o item 8.5.1 destas instruções;

b) na Inspeção de Saúde e no TACF, forem considerados "APTOS"; e

c) no Exame de Aptidão Psicológica, forem "INDICADOS".

12.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas fixado para a especialidade e localidade a que concorrem, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA).

12.3 Os candidatos de que trata o item 12.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 13.1.

12.4 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas previsto para a especialidade e localidade a que concorrem serão considerados candidatos excedentes.

12.5 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas previstas para a especialidade e localidade a que concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate, a fim de que os mesmos possam ser convocados, dentro da vigência do exame de admissão, para o preenchimento de vagas que possam vir a existir decorrentes da desistência ou exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula.

12.5.1 Aos candidatos excedentes que forem selecionados pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de serem convocados para habilitação à matrícula. Esta condição cessa com o término da vigência de cada exame de admissão.

12.6 Caso não haja candidato excedente a ser selecionado pela JEA, na forma do item 12.5, o número de vagas ficará limitado àquelas que forem preenchidas inicialmente, sendo as restantes canceladas.

12.7 As vagas não preenchidas, após a convocação de que trata o item 12.5, ficam automaticamente canceladas para efeito do exame de admissão a ser realizado.

12.8 A Junta Especial de Avaliação (JEA), designada para o exame de admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS, consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 12.2 e 12.5, respectivamente.

12.9 A Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

12.10 A matrícula, a ser efetivada pelo Comandante do COMAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas nas alíneas b, c, d, e, f e g do item 13.1 dentro dos prazos estabelecidos.

12.10.1 O não-cumprimento, por parte do candidato, das exigências previstas no item 12.10 para a efetivação da matrícula implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do exame de admissão.

13 DA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

13.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFT, para o qual prestou o exame de admissão, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no respectivo exame de admissão e Ter sido selecionado para habilitar-se à matrícula;

b) estar classificado dentro de número de vagas fixado para a especialidade e a localidade a que concorrer;

c) apresentar, na Concentração Final, os originais e entregar a cópia dos seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento;

- documento de identidade (se militar apresentar a Carteira de Identidade expedida pela instituição correspondente);

- Histórico Escolar;

- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo Órgão Oficial Federal, Distrital, Estadual ou Regional de ensino competente;

- para candidatos à especialidade de TAR, certificado de conclusão do curso básico de garçom, realizado em órgão oficial de ensino reconhecido pelo Órgão Federal, Distrital, Estadual ou Regional de ensino competente e comprovação da carga horária do referido curso de, no mínimo, 270 (duzentas e setenta) horas-aula;

- para candidatos à especialidade de TCO, certificado de conclusão do curso básico de cozinheiro, realizado em órgão oficial de ensino reconhecido pelo Órgão Federal, Distrital, Estadual ou Regional de ensino competente e comprovação da carga horária de, no mínimo, 344 (trezentas e quarenta e quatro) horas-aula;

- Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

- se candidato civil, não ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporação, motivado por incapacidade física e /ou mental;

- não estar prestando o Serviço Militar Inicial;

d) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

e) não possuir registros criminais e não estar sub judice ou condenado criminalmente;

f) se militar, não ter grau hierárquico superior a Soldado-de-Primeira-Classe;

g) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina; e

h) apresentar-se no respectivo COMAR da data prevista para habilitação à matrícula e o inicio do curso. Se militar da ativa, deverá portar ofício de apresentação da OM de origem.

13.1.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

13.1.2 Quando da apresentação dos documentos constantes da alínea f do item 13.1 na Concentração Final, for constatada discrepância ou ausência de documentos, o candidato somente estará habilitado à matrícula, se forem atendidas todas as exigências contidas no referido item até a data prevista para a mesma.

13.2 Visto que o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFT, o candidato que for incorporado em qualquer uma das Forças Armadas, no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, ao COMAR no qual realizou a inscrição, em qual OM está servindo. A interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 - Lei do Serviço Militar, de 17 de agosto de 1964.

13.3 A matrícula dos candidatos convocados e habilitados será efetivada por ato do Comandante do COMAR.

13.3.1 A constatação de omissão ou falta de veracidade de qualquer das informações ou documentos exigidos do candidato implicará tornar nula a sua matrícula, bem como todos os atos dela decorrentes, independente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 DO COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

14.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do exame de admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao COMAR para a matrícula e a realização do curso.

14.1.2 O candidato deverá portar o seu Cartão de Inscrição e documento de identidade em todos os eventos do exame de admissão. O candidato militar deverá apresentar a Carteira de Identidade expedida pela instituição correspondente.

14.1.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

14.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

14.1.5 Os COMAR procederão, como forma de identificação, à coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos do exame de admissão.

14.1.6 É recomendável que os candidatos que optarem por prestar o exame de admissão nas OMAP localizadas no Rio de Janeiro e São Paulo compareçam ao local de realização da Concentração Inicial e das provas com 1 hora e 30 minutos de ante cedência do horário fixado para fechamento dos portões e que os candidatos das demais OMAP compareçam com 1 hora de antecedência.

14.1.7 Os portões serão fechados nos horários previstos para as concentrações e realização de cada uma das provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados constantes do Calendário de Eventos do exame de admissão, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local do evento após o fechamento dos portões.

14.1.8 Tendo em vista razões de segurança do sigilo que envolvem o certame de âmbito regional, uma vez iniciada qualquer das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar, senão para retirar-se, definitivamente, do recinto onde realizará a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante a prova, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora do exame de admissão para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente; e

b) somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização da prova, em virtude de o exame de admissão ser realizado em vários locais do território nacional. O candidato que optar por se retirar antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização da prova, obrigatoriamente, terá que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora. Em conseqüência do exposto, fica proibido qualquer tipo de anotação sobre as questões da prova, que não seja no próprio Caderno de Questões.

14.1.9 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado o sistema automatizado de leitura. Em conseqüência, o correto preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

14.2 DO CANDIDATO MILITAR

14.2.1 Os candidatos militares deverão comparecer a todos os eventos do exame de admissão trajando, obrigatoriamente, o uniforme 7º BRUMAER ou seu correspondente.

14.2.2 O candidato militar da ativa que receber Ordem de Matrícula deverá estar licenciado e desligado de sua Organização Militar (OM) de origem até a data anterior a da matrícula no CFT.

14.3 DA DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E RESULTADOS

14.3.1 Serão divulgadas pelas OMAP, após a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, as questões das provas com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos serão de caráter provisório até que seja exarada, pelas Bancas Examinadoras, a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos, ocasião em que serão publicados os gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 11.3.11 e 11.3.11.1.

14.3.2 A relação nominal dos candidatos com seus resultados e a classificação obtidos nas provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, considerando a especialidade e localidade a que concorrem, será divulgada pela OMAP, mediante afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora. Na ocasião, também será divulgada a relação nominal dos candidatos convocados para comparecerem à Concentração Intermediária para prosseguimento no exame de admissão.

14.3.3 Os candidatos que não constarem das relações nominais divulgadas pela OMAP, conforme o disposto no item 14.3.2, poderão contatar o respectivo COMAR para a confirmação de resultados ou dirimir dúvidas.

14.3.4 A relação nominal dos candidatos com seus resultados obtidos na Inspeção de Saúde e no TACF será divulgada pela OMAP, mediante afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

14.3.5 Os resultados obtidos pelos candidatos que realizaram a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica ou o TACF, em grau de recurso, serão divulgados pela OMAP em dia e local a ser confirmado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora.

14.3.6 Os resultados obtidos pelos candidatos no Exame de Aptidão Psicológica serão divulgados por meio da relação numérica de inscrição no exame de admissão, a ser afixada em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP.

14.3.7 A divulgação da relação nominal dos candidatos com a classificação final, considerando a especialidade e a localidade a que concorrem, bem como aquela contendo os selecionados para habilitação à matrícula, será feita por meio da afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP.

14.3.8 Serão divulgadas pelo CECOMSAER, via INTERNET, conforme endereço constante do item 6 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado, as relações e os resultados previstos nos itens 14.3.1, 14.3.2, 14.3.4, 14.3.5 e 14.3.7, bem como a relação nominal dos candidatos selecionados para habilitar-se à matrícula, que foram excluídos do exame de admissão em decorrência da não habilitação ou da desistência.

14.3.9 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo COMAR, a relação nominal dos candidatos que obtiveram aproveitamento nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os resultados obtidos pelos mesmos e a respectiva classificação, considerando a especialidade e a localidade a que concorrem. Também será publicada a relação daqueles convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no exame de admissão, conforme item 10.1;

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula; e

c) pelo COMAR, a relação nominal dos candidatos matriculados no CFT e dos candidatos selecionados pela JEA, que foram excluídos do exame de admissão na fase de habilitação à matrícula.

14.3.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados do exame de admissão, bem como dos comunicados referentes ao mesmo.

14.4 DA EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

14.4.1 Será excluído do exame de admissão o candidato que:

a) não obtiver aproveitamento nas provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

b) não obtiver aproveitamento na Média Final dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

c) não for convocado para realizar a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica; e

g) não atingir os padrões previstos após a solução dos recursos apresentados.

14.4.2 Será excluído do exame de admissão, por ato do Comandante do COMAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer das normas para a realização das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF definidas no Edital, nas Instruções Específicas, no Aditamento ou em Instruções Orientadora s do exame de admissão dirigidas ao candidato;

b) portar, no local de prova, arma, máquina calculadora, agenda eletrônica, walkman, pager, telefone celular, palm top, receptor, gravador ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao exame de admissão;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF;

l) não apresentar o documento de identidade original ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF;

m) não apresentar o Cartão de Inscrição, exceção feita ao candidato que cumpriu o procedimento previsto no item 7.2.12 destas instruções;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

o) deixar de cumprir qualquer das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

p) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do exame de admissão; e

q) deixar de apresentar-se no respectivo COMAR na data prevista para a matrícula e o início do curso, passando a ser considerado candidato desistente.

14.5 DA VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

14.5.1 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do exame somente terão validade para a matrícula no CFT referente ao exame de admissão realizado.

14.5.2 O prazo de validade de cada exame de admissão ao CFT "B" expirar-se-á cinco dias úteis após a data prevista para apresentação no respectivo COMAR para início do curso, conforme estabelecido no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao exame de admissão a ser realizado, sendo tal prazo improrrogável.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no exame de admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções e no Edital.

15.2 A inscrição no exame de admissão de admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções e no respectivo Aditamento, pertinente ao exame de admissão a ser realizado, bem como no Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do exame de admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

15.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o exame de admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções e respectivo Aditamento, pertinente ao exame de admissão a ser realizado, ou que impossibilite o seu cumprimento, não cabendo por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer tipo de reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como fica implícita a aceitação pelo candidato do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento no exame de admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório de um certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos, não cabendo aos candidatos qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes poderão estar eivados de vícios que os tornem ilegais, pois deles não originam direitos.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

TEN.-BRIG.-DO-AR FERNANDO DE ALMEIDA

VASCONCELLOS

Diretor-Geral do DEPENS

ANEXO 1
SIGLAS UTILIZADAS PELO COMANDO DA AERONÁUTICA CONSTANTES DESTAS INSTRUÇÕES

AIEEA - Aditamento às Instruções Específicas do Exame de Admissão

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

EA - Exame de Admissão

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CECOMSAER - Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFT - Curso de Formação de Taifeiros

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

CLA - Centro de Lançamento de Alcântara

COMAR - Comando Aéreo Regional

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica

FAG - Ficha de Avaliação de Graduados

IEEA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

IRQTA - Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

QTA - Quadro de Taífeiros da Aeronáutica

RCPGAER - Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica

REPROGAER - Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

TAR - Taifeiro da especialidade de Arrumador

TCO - Taifeiro da especialidade de Cozinheiro

ANEXO 2
FICHA INFORMATIVA SOBRE FORMULAÇÃO DE QUESTÃO

- RECURSO -

EXAME DE ADMISSÃO:___________________________

NOME DO CANDIDATO: __________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ______________________________

QUESTÃO Nº:_____ PROVA:________________________

Solicito revisão, em grau de recurso, da questão supracitada

pelo(s) motivo(s) que se segue(m):

COMENTÁRIO: ____________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

DATA: ____/____/______ ____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

...........................................cortar aqui.....................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o recurso referente à prova

_____________________, realizada em _____/_____/______, do candidato_________________

____________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 3
REQUISITOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE

1 REQUISITOS DE ESTATURA:

1.1 Estatura Mínima - 1,60 m.

2 REQUISITOS DE PESO:

2.1 Tendo como base os fatores de idade e estatura com os limites estabelecidos conforme tabela que se segue:

ESTATURA (m)  PESO (EM QUILOGRAMAS)  
MÍNIMO   IDEAL   MÁXIMO POR FAIXA ETÁRIA  
17   18-20   21-23  
1,60-62 58,0  70,0  70,5  71,5 
1,63-64 47,5  59,5  71,5  72,0  72,5 
1,65-67 48,0  61,0  73,0  74,0  75,0 
1,68-69 48,5  63,0  73,5  75,5  77,0 
1,70-72 50,0  65,0  76,5  77,5  79,5 
1,73-74 52,0  67,0  78,0  80,0  81,5 
1,75-77 54,0  68,5  80,0  82,0  84,0 
1,78-79 55,5  70,0  82,5  84,5  86,0 
1,80-82 57,5  72,0  85,0  86,5  88,5 
1,83-84 59,5  74,5  86,5  89,5  91,0 
1,85-87 61,0  76,5  88,0  91,0  94,5 
1,88-89 63,0  79,0  90,0  93,5  97,0 
1,90-92 65,0  81,0  93,5  95,5  100,0 
1,93-92 66,5  83,5  94,5  98,0  102,5 
1,95-97 68,5  86,0 95,0  100,0  105,0 
1,98-99 69,5  88,0  96,5  102,5  108,5 
2,00-02 71,0  90,5  98,5  105,0  111,0 
2,03  73,0  92,5  100,0  107,0  
114,0 

3 REQUISITOS CARDIO-CIRCULATÓRIOS

3.1 Pressão arterial não excedente a 140 x 90 mm/Hg;

3.2 Freqüência cardíaca entre 50 e 100 batimentos por minuto;

3.3 Ausência de sopros orgânicos ou de ritmos cardíacos anormais;

3.4 Ritmo cardíaco regular;

3.5 Eletrocardiograma normal; e

3.6 Ausência de doenças dos vasos sangüíneos.

4 REQUISITOS VISUAIS

4.1 Acuidade visual a 6 metros - Visão igual a 0,5 (20/40), no mínimo, em cada olho, separadamente, sem correção, desde que, com uso de lentes corretoras, atinja 01 (20/20);

4.2 Acuidade visual a 35 centímetros - J-4 em cada olho e J-1 com correção;

4.3 Campo visual - normal, pesquisado em relação ao campo visual do examinador;

4.4 Senso cromático - pesquisado inicialmente através das Pranchas Pseudo-isocromáticas. Ocorrendo mais de oito interpretações incorretas, o inspecionado poderá qualificar-se, desde que reconheça, com facilidade, as cores vermelha, verde, azul, amarela, âmbar e branca, utilizadas em aviação (prova de círculo luminoso);

4.5 Oftalmotônus - normal; e

4.6 Ausência de cicatrizes cirúrgicas corretivas para distúrbios de refração.

5 REQUISITOS AUDITIVOS

5.1 Audibilidade com perda tolerável de até 35 decibéis ISO, nas freqüências de 500 a 2.000 ciclos/segundo; e

5.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 metros em ambos os ouvidos.

6 REQUISITOS ODONTOLÓGICOS

6.1 Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e funções;

6.2 Presença de, no mínimo, 01 (um) pré-molar e 1 (um) molar em cada hemi-arcada, naturais, ou substituídos por próteses que satisfaçam à estética e funções;

6.3 Ausência de cáries;

6.4 Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame visual; e

6.5 Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente, ou evidenciadas em exames radiográficos de dentes suspeitos.

OBS: O não-preenchimento de qualquer dos requisitos descritos implicará a incapacidade física do candidato na Inspeção de Saúde. Outras causas de incapacidade física estão descritas no Capítulo V da IMA 160-1 das Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS).

ANEXO 4

AO EXMO. SR. DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

_______________________________________, residente à __________________________ Bairro _________________ Cidade ________________ Estado ____ CEP____________ Telefone ______________ nascido em _____/_____/______, natural de ___________________candidato ao __________________ do COMAR ______, inscrição nº ____________________, tendo sido inspecionado pela Junta de Saúde em ______/_______/_______, na cidade ________________________________________ e tendo sido julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem solicitar a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto nas Instruções Específicas do Exame de Admissão, acompanhado da documentação médica em anexo, contrapondo com o parecer que o incapacitou.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________,____de _______________de 20____.

Ass._______________________________________

.......................................cortar aqui.......................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o recurso referente à Inspeção de Saúde, realizada em ___/______/_____, do candidato _____________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 5
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos inscritos nos exames de admissão aos cursos e estágios do Comando da Aeronáutica.

2 Os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos durante o TACF servirão de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os dois exercícios que se seguem e, após, será realizada a corrida.

4 Serão aprovados os candidatos que obtiverem resultado APTO em cada exercício e na corrida, conforme se seguem:

TESTE Nº 1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DOS BRAÇOS COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 01 (uma).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, mantendo o corpo esticado.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, mantendo o corpo nivelado.

2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando a extensão for completada, contar-se-á uma execução.

Nº de execuções: o máximo de execuções corretas que conseguir realizar.

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no solo;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo reto;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris; e

e) alterar o ritmo de execução ou parar para descansar.

FAIXA ETÁRIA:  NÃO APTO   APTO  
Todas Menos de 9 
Mais ou igual a 9 

TESTE Nº 2 - FLEXÃO DO ABDÔMEN

Duração: um minuto.

Tentativa: 01 (uma).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas ao peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo fixados com o auxílio do avaliador.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, contar-se-á uma repetição.

Nº de execuções: o máximo de repetições corretas que conseguir realizar, sem pausas para descanso, dentro do intervalo de tempo de 1 minuto.

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar o cotovelo no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2º tempo;

d) parar para descansar; e

e) não manter os joelhos na angulação de 90º.

FAIXA ETÁRIA:  NÃO APTO   APTO  
Todas Menos de 18 
Mais ou igual a 18 

TESTE Nº 3 - CORRIDA OU MARCHA DE 12 MINUTOS

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000 e devidamente aferida. O percurso preferencialmente deverá ter marcações intermediárias a cada 400 metros para facilitar o avaliado no controle de seu ritmo de corrida.

FAIXA ETÁRIA:  NÃO APTO   APTO  
Todas Menos de 1800 metros 
mais ou igual a 1800 metros 

ANEXO 6

AO ILMO. SR. VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

_______________________________, residente à ___________________Bairro __________________ Cidade ________________ Estado ____CEP_____________ Telefone _________________ nascido em ____/____/_____, natural de __________________ candidato ao ___________________ do COMAR_____, inscrição nº ________________, tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em ____/____/_____, na cidade ___________________________ e tendo sido considerado "NÃO APTO", vem solicitar novo teste em grau de recurso, conforme disposto nas Instruções Específicas do Exame de Admissão.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________,____de _______________de 20____.

Ass.________________________________________

.........................................cortar aqui.......................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o recurso referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), realizado em ____/_____/_____, do candidato ___________________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 7
INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Curso de Formação de Taifeiros (CFT) é de caráter seletivo e será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, através da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho na atividade/curso/função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, que pode ser avaliado através da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes ao propósito seletivo.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 Inteligência Geral.

4.2.2 Aptidão Específica.

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 Expressivos.

4.3.2 Projetivos.

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para ingresso no Curso de Formação de Taifeiros (CFT) obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/curso/função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica, aplicada à Psicologia Organizacional e baseados no "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo do Curso de Formação de Taifeiros (CFT)" define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o ingresso no Curso de Formação de Taifeiros (CFT), sendo expresso através das menções "Indicado" (I) "Contra-Indicado" (CI).

a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico do Curso de Formação de Taifeiros (CFT); e

b) Contra-Indicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico do Curso de Formação de Taifeiros (CFT).

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contra-indicação no Exame de Aptidão Psicológica a que se submeteu poderá ter acesso à Entrevista Informativa referente aos resultados alcançados (art. 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo), por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA, que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora dentro do prazo previsto nestas instruções.

ANEXO 8

AO SR. DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA _________________________________, residente à __________________________ Bairro________________ Cidade ______________ Estado ______ CEP ___________ Telefone ____________ nascido em ____/____/____, natural de ___________________candidato ao ______________________ do COMAR_______, inscrição nº ________________, tendo sido contra-indicado no Exame de Aptidão Psicológica, realizado em ____/____/____, na cidade _____________________, pelo IPA, vem solicitar Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, e declara estar ciente do previsto no item 11.4.4 das Instruções Específicas do Exame a ser realizado.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

__________________,____ de _______________ de 20___.

_________________________________

Assinatura do Candidato

Fui reavaliado no Exame de Aptidão Psicológica, em

____________________, pelo(a) __________________________

______________________________

(Assinatura do Candidato após a reavaliação do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso)

......................................cortar aqui........................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi a solicitação de reavaliação do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso, em ____/____/_____, do candidato_______________________

________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 9

AO SR. DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

________________________________________, residente à __________________________ Bairro ________________ Cidade _______________ Estado _____ CEP__________ Telefone ______________ nascido em ____/_____/_______, natural de ___________________ candidato ao __________________ do COMAR______, inscrição nº _____________, tendo sido avaliado no Exame de Aptidão Psicológica, realizado em ____/____/_____, na cidade _______________________________________, vem solicitar Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo de sua contra-indicação ao propósito seletivo.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________,____ de ________________ de 20___.

___________________________________

Assinatura do Candidato

Realizei a Entrevista Informativa, referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ____________________, concedida pelo(a) ________________________

_____________________________________

(Assinatura do Candidato após a Entrevista)

......................................cortar aqui.......................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi a solicitação de Entrevista Informativa, referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em _____/_____/______, do candidato_____________________

_________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão Fiscalizadora