Portaria MIN nº 1.768 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008
Prorroga situação de emergência no Município de Quebrangulo - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 046, de 17 de agosto de 2008, do Município de Quebrangulo, devidamente homologado pelo Decreto de 1º de outubro de 2008, do Estado de Alagoas,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002260/2008-32, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 1.463, de 12 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 15 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de enxurradas, no Município de Quebrangulo, nos seguintes bairros da zona urbana: Triangulo, Mutirão, Centro (ruas Treze de Junho, 16 de Setembro, Paulo Jacinto, Campo Sales e Avenida 15 de Novembro) e Conjunto Santa Bernadete I e II; e na zona rural nas localidades: Juliana, Pedra Talhada, Boa Vista, Azeitona, Dois Braços, Carangueja, Cruz de São Miguel, Toca, Lagoa Queimada, Lajes, Flexeiras, Barro Vermelho, Água Branca, Riachão e Distrito de Rua Nova, por mais noventa dias, contados a partir de 17 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA