Portaria SAF nº 1765 DE 21/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2015

Divulga as empresas que detêm tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário nos termos do Ato COTEPE 20 de 2015.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Tornar público as empresas que detêm tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário nos termos do § 1º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2/2014 e do Protocolo ICMS nº 5/2014 e nos termos do Ato COTEPE nº 20 de 2015, segundo Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data estabelecida no Ato COTEPE nº 20/2015.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO -

Raiz de CNPJ EMPRESA
33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
34.274.233 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
23.314.594 ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
33.453.598 RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A
05.759.383 TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LT- DA
01.387.400 SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
00.647.154 ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA