Portaria JUCERJA nº 1761 DE 22/06/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jun 2020
Prorroga os efeitos da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020, dispõe sobre o retorno às atividades da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, observando o distanciamento controlado, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o princípio da publicidade,
Considerando:
- a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, bem como o anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela Economia do Estado do Rio de Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 20 de maio de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.129, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências; e
- a necessidade de fazer as adequações necessárias à normatização vigente
Considerando a Portaria JUCERJA nº 1752 , de 16 de março de 2020;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para até o dia 06 de julho de 2020, o prazo previsto no art. 1º da Portaria JUCERJA nº 1752 , de 16 de março de 2020.
§ 1º Durante o período disposto no caput, o atendimento presencial será feito aos usuários que fizeram os seus agendamentos previamente.
§ 2º Haverá atendimento presencial ao público, com limite de uma pessoa a ser atendida dentro do local de atendimento, mantidos os canais de informação remotos.
§ 3º Poderá ser controlada a entrada de pessoas para assegurar que as filas no corredor não excedam a 3 (três) pessoas.
Art. 2º O retorno às atividades da JUCERJA será com distanciamento controlado, com fluxo progressivo de abertura das atividades nos diversos setores, a partir de 8 de junho de 2020, observando as orientações das autoridades da área de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A chefia de cada unidade organizará as escalas presenciais de servidores sem acesso remoto, assegurará a utilização de cadeiras alternadas ou distanciadas em 1 (um) metro, bem como permitirá escalas flexíveis de horários
§ 2º As servidoras grávidas e os servidores que possuam doença cardiovascular ou pulmonar; doença oncológica; diabéticos; transplantados; e aqueles que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade, deverão permanecer em Regime de Teletrabalho.
§ 3º Poderão ser adotadas medidas adicionais de precaução para adaptar o retorno gradual das atividades da JUCERJA, com fluxo progressivo de abertura de atendimento presencial aos usuários dos serviços.
§ 4º Pelos servidores, estagiários, colaboradores, bem como usuários, será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, de forma adequada.
§ 5º O distanciamento controlado será observado em todas as atividades da JUCERJA, enquanto a pandemia não for oficialmente declarada finda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2020
VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro