Portaria GSF/SEFAZ nº 176 DE 29/08/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 set 2022
Dispõe sobre o recebimento de documentos e processos por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e;
Considerando a necessidade de regulamentar o fluxo de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ;
Considerando a publicação do Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Resolve:
Art. 1º O recebimento de documentos e processos tramitados por Órgãos e Entidades não pertencentes à estrutura da SEFAZ-MT, por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC, será efetuada pelas seguintes Unidades Fazendárias:
I - Gabinete de Direção - GD;
II - Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE;
III - Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP;
IV - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária - SAAF;
V - Gabinete do Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte - SARC;
VI - Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SAOR;
VII - Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado - SACE;
VIII - Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI;
IX - Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado - USPGE;
X - Unidade de Ouvidoria Fazendária - UOFAZ;
XI - Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo - CSDA.
Art. 2º As unidades receptoras relacionadas no artigo anterior deverão, ao recepcionar documentos no Sistema SIGADOC, adotar os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outras providências aplicáveis:
I - Verificar a conformidade da documentação recebida;
II - Conferir se o destinatário indicado condiz com o assunto do documento;
III - Efetuar a tramitação conforme o assunto e acompanhar o recebimento pela Unidade destinatária.
Parágrafo único. Em caso de erro no direcionamento pelo remetente, a unidade receptora na SEFAZ deve efetuar a tramitação imediata para a unidade destinatária da área pertinente, relacionadas no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo - CSDA prestar o suporte técnico às unidades destinatárias, acionando a unidade gestora do sistema SIGADOC na SEPLAG quando necessário.
Art. 4º As Unidades receptoras deverão tramitar as denúncias, reclamações e demais assuntos pertinentes à Ouvidoria Fazendária, de imediato.
Art. 5º Fica vedada às unidades subordinadas aos Gabinetes das Secretarias Adjuntas a recusa no recebimento de processos que lhes tenham sido direcionados devendo adotar os procedimentos do parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12.09.2022, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2022.
Fábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)