Portaria SRE nº 176 DE 07/08/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 ago 2020

Altera a Portaria SRE nº 072, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física -PRPF.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição prevista no art. 112 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SRE nº 072 , de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

Parágrafo único. (.....)

II - após a solicitação, anexará os documentos exigidos ao protocolo no SIARE.".

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Portaria SRE nº 072, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

Parágrafo único. O Comprovante de Solicitação de Serviço conterá o número de protocolo, a descrição do serviço solicitado, os dados do solicitante e a relação dos documentos a serem anexados ao protocolo no SIARE.".

Art. 3º O caput e o inciso VII do art. 17 da Portaria SRE nº 072, de 2009, passam a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 17. O produtor anexará ao protocolo no SIARE, os documentos indicados na Solicitação de Serviço, observado o seguinte:

(.....)

VII - o Termo de Responsabilidade assinado pelo produtor, conforme modelo expedido a partir do referido sistema, será disponibilizado para impressão após finalização da solicitação.".

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria 072, de 29 de abril de 2009:

I - o inciso III do parágrafo único do art. 2º;

II - o inciso I do art. 4º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual em exercício