Portaria SUPREC nº 176 DE 29/10/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2018
Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa DISTRIBUIDORA VITÓRIA COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA, CAGEP nº 19.457.245-5.
A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 524/2018, de 26.10.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV06527/2018-0, de 11.10.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORAVITÓRIA COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA, situado na Rua Agenor Veloso, 1637, Lourival Parente, Teresina-Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 07.502.787/0001-39 e no CAGEP sob o nº 19.457.245-5, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 29 de outubro de 2018.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita (COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).