Portaria GSER nº 176 DE 19/08/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 ago 2013
O Secretário de Estado Da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.932, de 14 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que o art. 39 da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 O lançamento do Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã será no dia 21 de agosto de 2013.".
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 19, o inciso I do art. 22 e “a” alínea a do inciso III do art. 23, da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita