Portaria SRTE/RS nº 176 DE 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011
Informa que o Sistema Homolognet passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/RS, em Porto Alegre
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTE,
Resolve:
Art. 1º O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/RS, em Porto Alegre, a partir de 02 de janeiro de 2012.
HERON DOS SANTOS OLIVEIRA