Portaria MJ nº 176 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2010

Cria Grupo de Trabalho para monitoramento e avaliação do Sistema de Informações referente ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.

O Ministro De Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e visando dar cumprimento ao Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006:

Considerando a necessidade de dar cumprimento às ações previstas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e de aprimoramento das ferramentas usadas para esse fim;

Considerando que o enfrentamento a esse crime organizado exige a integração dos sistemas de informações na área de tráfico de pessoas com o objetivo de facilitar o conhecimento sobre o fenômeno;

Considerando que a troca de experiências, de conhecimentos e a capacitação são fundamentais para o desenvolvimento da PNETP,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a:

I - Analisar sistemas de informações existentes relacionados direta ou indiretamente ao tráfico de pessoas;

II - Realizar o monitoramento do Sistema Integrado de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, denominado INTEGRATIO, cujo objetivo é possibilitar o compartilhamento de dados entre órgãos governamentais e não-governamentais que atuam no enfrentamento a esse crime organizado;

III - Emitir parecer trimestral sobre o Sistema Integrado de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, apontando as correções necessárias para o seu melhor funcionamento; e

IV - Articular com outras instituições a integração de sistemas de informações no âmbito do tráfico de pessoas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça, coordenado pelo Secretário Nacional de Justiça, será composto pelos seguintes membros:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;

II - 02 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça;

III - 01 (um) representante, titular e suplente, do Departamento de Polícia Federal;

IV - 01 (um) representante, titular e suplente, da Policia Rodoviária Federal;

V - 01 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; e

VI - 01 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades da administração pública e da sociedade civil para subsidiar os trabalhos a serem executados.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO