Portaria MIN nº 176 de 29/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010
Torna público que a Meta de Desempenho Institucional proposta por meio dos Anexos I e II da Portaria/MI nº 111, de 25 de maio de 2009, proposta para vigorar no ciclo avaliativo de 01 de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, foi alcançada na sua plenitude.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e o disposto na Lei nº 11.539, de 08 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e na Portaria/MI nº 111, datada de 25 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Tornar público que a Meta de Desempenho Institucional proposta por meio dos Anexos I e II da Portaria/MI nº 111, de 25 de maio de 2009, publicada no DOU do dia 27 de maio de 2009, proposta para vigorar no ciclo avaliativo de 01 de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, foi alcançada na sua plenitude.
Art. 2º A parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura GDAIE, devida aos integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, paga em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional aferido no ciclo de 01 de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, corresponde a 70 (setenta) pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2010.
GEDDEL VIEIRA LIMA