Portaria MEC nº 176 de 20/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009

Destina, para fins de reversão voluntária, a vaga que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de com as seguintes especificações:

UNIDADE Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da vaga 0340457 
Cargo Atendente de Enfermagem 
Escolaridade NA 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD