Portaria COMAER nº 176 de 17/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009
Reformula o Sistema de Psicologia da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67400.004144/2009-40,
Resolve:
Art. 1º Reformular o Sistema de Psicologia da Aeronáutica (SISPA), instituído pela Portaria nº 1.478/GM3, de 20 de dezembro de 1982, com a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de Psicologia no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades de Psicologia abrangem o conjunto de ações, nos campos organizacional, educacional, clínico e de segurança de vôo e do trabalho, que visam ao desenvolvimento e ao emprego de métodos e técnicas psicológicas, objetivando facilitar a adaptação e otimizar o desempenho de indivíduos, grupos e organizações e contribuir, na sua área de atuação, para melhorar a qualidade de vida no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Art. 2º O Órgão Central do SISPA é o Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), organização da estrutura do Comando da Aeronáutica que tem sua constituição e atribuições definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar tecnicamente e controlar as atividades do Sistema;
II - compatibilizar as atividades do Sistema com os objetivos da Política de Pessoal do COMAER;
III - elaborar as orientações normativas para as atividades do Sistema por meio de Normas de Sistema (NSCA);
IV - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes;
V - planejar e elaborar as propostas visando à inclusão no orçamento do Comando da Aeronáutica dos recursos necessários ao desempenho das atividades do Sistema;
VI - buscar, continuamente, o desenvolvimento e a atualização de técnicas, métodos e processos a serem adotados pelo Sistema, em face da constante evolução tecnológica e científica;
VII - suprir e manter os elos, no tocante às necessidades para o funcionamento do Sistema;
VIII - assessorar a coordenação da distribuição e do remanejamento dos psicólogos no Comando da Aeronáutica;
IX - promover e incentivar o aperfeiçoamento e a atualização técnica dos elos; e
X - promover o intercâmbio técnico-especializado com organizações afins, civis e militares, e com os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, no que se refere aos assuntos de sua competência.
Art. 4º Os elos do SISPA estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamento e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.
Art. 5º Aos elos do SISPA compete:
I - executar as atividades de Psicologia, de acordo com as normas e instruções elaboradas pelo Órgão Central do Sistema;
II - elaborar e encaminhar ao Órgão Central os planos de trabalho anuais e suas necessidades de recursos para a execução de suas atividades; e
III - elaborar e encaminhar ao Órgão Central os relatórios e outros documentos relativos ao desempenho da atividade, bem como das sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.
Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 1.478/GM3, de 20 de dezembro de 1982, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 1982, e nº 131/GM3, de 8 de março de 1989, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 1989, Seção I.
TEN BRIG AR JUNITI SAITO