Portaria CGZA nº 176 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O amendoim (Arachis hypogaea L.) é originário de regiões entre as latitudes 10 e 30º S, na América do Sul. Sua importância econômica relaciona-se ao fato de suas sementes possuírem sabor agradável, conterem 22 a 30% de proteína e serem muito ricas em óleo (cerca de 50%), constituindo-se num alimento altamente energético.
É uma planta anual com ciclo fenológico entre 90 e 130 dias, dependendo da variedade e da região de cultivo.
A germinação e emergência, em condições ideais de temperatura, umidade e aeração do solo, ocorrem no período de 8 a 10 dias. O crescimento vegetativo, fase que antecede ao florescimento, dura cerca de 25 a 35 dias. O crescimento da planta continua no período de florescimento e frutificação.
O cultivo do amendoim é adaptado a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados. Para tanto, é necessário um período quente e úmido, suficiente para permitir a vegetação da planta.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30ºC ou ligeiramente superiores são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e na formação do óleo.
Temperaturas médias diárias entre 25ºC e 30ºC são as mais indicadas para obtenção de uma ótima produtividade. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro, para obtenção de bons rendimentos, o amendoim necessita de, pelo menos, 500 mm a 700 mm de precipitação pluvial distribuída ao longo do período total de crescimento.
O seu cultivo não é indicado para regiões muito úmidas, com períodos de chuvas prolongados, que podem propiciar o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
O amendoim é muito sensível ao deficit hídrico no período de florescimento, seguido pelos períodos de frutificação. Ocorrência de estresse hídrico no período de florescimento leva a uma acentuada quebra de rendimento, estádio em que são afetados os processos relativos ao desenvolvimento reprodutivo.
O amendoinzeiro tem sistema radicular bem profundo, o que permite à planta explorar a umidade do solo em perfis normalmente não alcançados por outras culturas anuais.
Para um bom desenvolvimento da cultura, é necessário:
a) presença de pelos menos cinco meses com temperaturas médias acima de 21ºC;
b) umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo;
c) redução da precipitação pluvial ou deficiências hídricas moderadas nos dois últimos meses do ciclo, coincidindo com a maturação e colheita.
O amendoim adapta-se melhor aos solos de textura média, bem drenados, soltos, friáveis e com boa aeração. Solos que apresentam camada superior, com textura mais arenosa, possibilitam uma melhor penetração das estacas ("esporões"), em cujos tecidos originam-se as vagens. Solos com textura mais argilosa são prejudiciais à colheita.
As épocas de semeadura são variáveis, dependendo das condições climáticas e do manejo a ser adotado. De forma geral podem ser realizadas durante o período chuvoso, característico de cada região produtora ou no final do mesmo, como segunda cultura, desde que as condições térmicas e hídricas exigidas pela cultura sejam adequadas.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos mais adequados para a semeadura do amendoim no Distrito Federal, visando à redução dos riscos climáticos e o aumento da produtividade da cultura.
Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 26 postos pluviométricos disponíveis na região;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada localidade da estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo da cultura: consideradas cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;
d) fases fenológicas: foram consideradas, para efeito de simulação, as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, constantes da bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;
e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente.
Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura.
Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
Considerou-se a fase de floração e enchimento de grãos, como a mais crítica para a cultura sob o ponto de vista hídrico.
Com base no ISNA, foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:
a) ISNA = 0,55 - baixo risco;
b) 0,45 < ISNA < ?0,55 - médio risco;
c) ISNA = ?0,45 - alto risco.
As áreas de cultivo no Distrito Federal foram consideradas aptas para plantio de amendoim por terem apresentado valor de ISNA, na fase de florescimento/enchimento de grãos, igual ou maior que 0,55 com, no mínimo, 80% de freqüência observada.
Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Distrito Federal, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de amendoim os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm;
e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a10 | 11 a20 | 21 a 31 | 1º a10 | 11 a20 | 21 a 28 | 1º a10 | 11 a20 | 21 a31 | 1º a10 | 11 a20 | 21 a30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de amendoim no Distrito Federal as cultivares de amendoim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A época de semeadura indicada não será prorrogada ou antecipada.
No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
CICLO PRECOCE | ||
SOLO TIPO 1 | SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 |
PERÍDOS | ||
28 a 5 | 28 a 6 | 28 a 6 |
CICLO MÉDIO | ||
SOLO TIPO 1 | SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 |
PERÍODOS | ||
28 a 4 | 28 a 5 | 28 a 6 |
CICLO TARDIO | ||
SOLO TIPO 1 | SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 |
PERÍODOS | ||
28 a 3 | 28 a 3 | 28 a 4 |