Portaria SEPPR nº 176 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Dispõe sobre a apresentação, pelos portos e terminais portuários marítimos, bem como aqueles outorgados às companhias docas, do Programa de Investimentos e de Dragagem com previsão de Usos e Fontes de Recursos.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PORTOS DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o disposto na Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º O Programa Nacional de Dragagem Portuária e seus respectivos Investimentos e Dragagem serão aprovados pela Secretaria Especial de Portos - SEP, na sua área de competência, através de Resolução publicada no DOU e na Internet, no primeiro quadrimestre do ano.

Art. 2º Os portos e terminais portuários marítimos, bem como aqueles outorgados às companhias docas, deverão apresentar à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, Programa de Investimentos e de Dragagem com previsão de Usos e Fontes de Recursos conforme Tabelas 1 e 2 anexas, além dos estudos e projetos mencionados no art. 9º desta Portaria.

Art. 3º A Dragagem de que trata o art. 2º da Lei nº 11.610/2007, será custeada quer com recursos da União, quer com Recursos Próprios das entidades de que trata o artigo anterior, quer de ambos, a depender do Projeto e da aprovação prévia da SEP.

Art. 4º Os programas anuais de investimentos das entidades, quando demandarem recursos do Orçamento Geral da União, após aprovação da SEP, serão reunidos e compatibilizados na proposta orçamentária anual pela Secretaria Especial de Portos, e atenderão aos requisitos, formatos, prazos e peças requeridas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.

Art. 5º Os Recursos Próprios a serem computados para atendimento do art. 2º, deverão contemplar aqueles provenientes da cobrança das Tarifas Portuárias que visam remunerar a utilização da infra-estrutura de acesso aquaviário com profundidades adequadas às embarcações no canal de acesso, nas bacias de evolução e junto às instalações de acostagem, bem como o balizamento do canal de acesso até as instalações de acostagem e demais facilidades de acesso aquaviário de responsabilidade da entidade.

Parágrafo único. Os Recursos arrecadados no porto, pelas entidades, serão nele aplicados, não se admitindo repasse de numerário a outros portos, sob sua gestão, salvo em caráter emergencial e excepcional, devidamente comprovado e justificado perante a Secretaria Especial de Portos.

Art. 6º A União poderá destinar Recursos para a realização de dragagem em portos delegados a Estados e Municípios com base na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, ficando condicionada:

I - à demonstração de que o produto da arrecadação das tarifas portuárias do porto interessado esteja sendo investido e aplicado integralmente no próprio porto; e

II - à contratação simultânea da dragagem de aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas, se essa for necessária com a dragagem de manutenção.

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a dragagem de manutenção será custeada com recursos próprios do Delegatário.

Art. 7º A previsão dos impactos econômico-financeiros nas entidades, advindos da utilização dos recursos da tarifa de acesso aquaviário na cobertura do dispêndio em dragagem deverá ser objeto de proposta de equacionamento, a ser submetida pela entidade à aprovação pela Secretaria Especial de Portos, junto com os Estudos mencionados no art. 9º e no prazo definido no art. 2º, desta Portaria.

Art. 8º A alocação anual de recursos oriundos da arrecadação de tarifas portuárias, a contar do exercício de 2008, será, obrigatoriamente, submetida à aprovação da Secretaria Especial de Portos, através de apresentação, pelas entidades, de planilha detalhada de alocação por item de despesa, compatível com o Programa de Investimentos e de Dragagem e de eventual equacionamento, nos moldes do previsto no art. 7º desta Portaria.

§ 1º A alocação dos recursos de que trata o caput deverá ser encaminhada em conjunto com os Programas de que tratam o art. 2º desta Portaria.

§ 2º A Secretaria Especial de Portos se pronunciará oficialmente sobre a alocação referida no caput, no prazo de 20 (vinte) dias após a entrega da planilha.

Art. 9º No prazo máximo assinalado no art. 2º, as entidades deverão encaminhar os estudos e projetos que fundamentem e justifiquem as prioridades para dragagem, contemplando, inclusive, a dragagem para dois ou mais portos, consoante permitido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Os estudos e projetos de que tratam o caput serão submetidos à aprovação e acompanhamento no âmbito desta Secretaria, obedecendo a critérios técnico-econômicos, envolvendo, no mínimo, o seguinte:

I - Viabilidade Técnico-Econômica da ampliação, aprofundamento ou manutenção, baseados em dados reais de assoreamento estuarino e marítimo, considerando as Receitas Operacionais, em particular as advindas da previsão de arrecadação da Tarifa de Acesso Aquaviário, bem como os dispêndios operacionais e de capital, inclusive demonstrativo do custo médio ponderado de capital utilizado;

II - Avaliação Ambiental, englobando vantagens econômicas, ambientais e estratégicas do projeto em relação a portos concorrentes, considerando inclusive os investimentos e as ações necessárias para viabilizar o projeto.

III - Avaliação competitiva dos fluxos de carga na área de influência do porto e do potencial de absorção da carga de cabotagem e de longo curso, na definição do perfil das embarcações e da profundidade do projeto da ampliação;

IV - Parecer técnico do Instituto de Pesquisas Hidroviárias - INPH quanto ao anteprojeto das obras de ampliação ou aprofundamento, em vista dos dados oceanográficos e hidrográficos disponíveis;

Art. 10. A Secretaria Especial de Portos se manifestará em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos Programas de Investimentos e de Dragagem, sobre a aprovação parcial, total ou rejeição do programa.

Art. 11. Os editais licitatórios visando a contratação de dragagem por resultados serão elaborados pelas entidades e submetidos à aprovação prévia da Secretaria Especial de Portos - SEP.

Art. 12. As licenças ambientais para a realização dos serviços de dragagem deverão ser obtidas pelas entidades junto ao órgão ambiental competente.

Art. 13. Contratada a dragagem, as entidades se obrigam a apresentar a Secretaria Especial de Portos - SEP, Relatórios trimestrais, nele incluída a batimetria demonstrada necessária, em conformidade com as definições do projeto, de forma a atestar a obtenção dos parâmetros técnicos de aprofundamento e manutenção definidos em contrato.

Parágrafo único. Os Relatórios de que trata o caput deverão ser encaminhados a SEP no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada trimestre.

Art. 14. A SEP executará trimestralmente, após o recebimento dos relatórios de que trata o artigo anterior, auditorias para a comprovação da obtenção das profundidades de projeto.

Art. 15. A entidades arroladas no art. 2º desta Portaria deverão adotar medidas administrativas e legais para redefinir sua organização departamental, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, de forma a instituir Setor de Gestão Ambiental - SGA, com o objetivo de efetuar eficazmente os estudos e ações vinculadas ao licenciamento ambiental, para os fins do disposto no art. 6º da Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A estruturação da gestão ambiental de que trata o caput, suporte no mesmo dispositivo da Lei nº 11.610, de 2007, deverá ser submetida à aprovação e fiscalização pela Secretaria Especial de Portos.

Art. 16. Na estruturação da gestão ambiental, os Setores de Gestão Ambiental deverão ficar subordinados ao Diretor-Presidente ou autoridade equivalente das entidades arroladas no art. 2º desta Portaria, garantidas as prerrogativas da União, conforme o caso.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BRITO

ANEXO

SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS

Tabela

1 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS 2008-2012

Porto Marítimo:

          TOTAL          TOTAL 
USOS/PROJETOS 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM 2008 2009 2010 2011 2012 2008-2012 
1.          0          0 
2.          0          0 
3. DRAGAGEM POR RESULTADO          0          0 
4. DRAGAGEM TESOURO          0          0 
...          0          0 
          0          0 
          0          0 
N          0          0 
TOTAL DE USOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 
 
          TOTAL          TOTAL 
FONTES 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM 2008 2009 2010 2011 2012 2008-2012 
Recursos Próprios - Tarifa Acesso Aquavi          0          0 
Tesouro          0          0 
Outras - Especificar          0          0 
TOTAL DE FONTES 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 

OBSERVAÇÕES:

.Os valores são expressos em Milhares de Reais; o Total de Usos deve ser igual ao Total de Fontes; o Regime é de Competência

.Os Recursos Próprios - Tarifa de Acesso Aquaviário deve ser igual à Arrecadação Total estimada para o ano de 2008, explicitando em separado as hipóteses de crescimento com base nos dados de 2007

.Os valores da DRAGAGEM POR RESULTADO devem ser detalhados na Tabela 2

Responsável pela Elaboração:

Telefone : E-mail:

SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS

Tabela 2 - PROGRAMA DE INVESTIMENTOS COM DRAGAGEM POR RESULTADO 2008-2012

Porto Marítimo:

          TOTAL          TOTAL 
USOS/PROJETOS 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM 2008 2009 2011 2012 2008-2012 
1. Dragagem de Ampliação/Aprofundamto.                     
1.1 Estudo/Projeto/Obra A          0          0 
1.2 Estudo/Projeto/Obra B          0          0 
1.N Estudo/Projeto/Obra N          0          0 
Sub-Total Dragagem de Ampliação Aprofundamento 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 
2. Dragagem de Manutenção                     
2.1 Estudo/Projeto/Obra A          0           
2.2 Estudo/Projeto/Obra B          0           
2.N Estudo/Projeto/Obra N          0           
Sub-Total Dragagem de Manutenção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 
TOTAL DE USOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 
 
          TOTAL          TOTAL 
FONTES 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM 2008 2009 2010 2011 2012 2008-2012 
1. Recursos Próprios - Tarifa Acesso Aq.          0          0 
3. Outras (não Tesouro) - Especificar          0          0 
TOTAL DE FONTES 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 

Responsável pela Elaboração:

OBSERVAÇÕES: São válidas as observações da Tabela 1 Telefone: E-mail: