Portaria INMETRO nº 176 de 18/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade - Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção da Área de Produtos Perigosos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 172, de 10.06.2008, DOU 12.06.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003.
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando que o INMETRO, ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do art. 4º, do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos aos respectivos regulamentos técnicos;
Considerando o disposto no inciso I do art. 22 do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, referente à expedição, pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, do Certificado de Capacitação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel, atualmente denominado Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;
Considerando os artigos constantes do Capítulo IV do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que trata dos deveres, das obrigações e das responsabilidades dos fabricantes, dos importadores, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários, e dos transportadores que operam na área de produtos perigosos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade - Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção da Área de Produtos Perigosos, anexo à esta Portaria e disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou nos endereços abaixo descritos:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido - 20261-232 Rio de Janeiro - RJ
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 2º Estabelecer que, a partir de 10 de julho de 2006, os Organismos de Inspeção Acreditados - OIA pelo INMETRO e os representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ, que realizam a inspeção de veículos e de equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos, deverão preencher os registros de inspeção da área de produtos perigosos conforme os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade - Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção da Área de Produtos Perigosos, ora aprovado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"