Portaria CGZA nº 176 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Pernambuco, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Pernambuco, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca Manihot utilíissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela sua relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca no Estado de Pernambuco, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm dos solos Tipo 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual (Ih) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) Ih = -45 - Inaptidão por insuficiência hídrica; 2) -45 < Ih = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas; 3) -10 < Ih = +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e 4) +50 < Ih - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca de ciclo anual em condições de sequeiro no Estado de Pernambuco: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos mais favoráveis ao plantio da mandioca no Estado de Pernambuco. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 
             
Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 
             
Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Pernambuco, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de mandioca com baixo e médio risco climático, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Abreu e Lima Baixo 13 a 21 
Afogados da Ingazeira Médio 4 a 12 
Agrestina Baixo 13 a 21 
Águas Belas Médio 10 a 21 
Água Preta Baixo 13 a 21 
Alagoinha Médio 4 a 18 
Aliança Baixo 10 a 21 
Amaraji Baixo 13 a 21 
Angelim Baixo 13 a 21 
Araçoiaba Baixo 13 a 21 
Araripina Médio 1 a 12 
Arco Verde Médio 7 a 15 
Barra de Guabiraba Baixo 13 a 21 
Barreiros Baixo 13 a 21 
Belém de Maria Baixo 13 a 21 
Belo Jardim Baixo 7 a 15 
Bodocó Médio 1 a 12 
Bom Conselho Baixo 13 a 21 
Bom Jardim Baixo 13 a 21 
Bonito Baixo 13 a 21 
Brejão Baixo 13 a 21 
Brejinho Médio 4 a 12 
Buenos Aires Baixo 13 a 21 
Buíque Baixo 4 a 18 
Cabo de Santo Agostinho Baixo 10 a 21 
Caetés Baixo 13 a 21 
Calçado Baixo 7 a 18 
Calumbi Médio 4 a 12 
Camaragibe Baixo 13 a 21 
Camocim de São Félix Baixo 10 a 21 
Camutanga Baixo 13 a 21 
Canhotinho Baixo 13 a 21 
Capoeiras Baixo 10 a 21 
Carnaíba Médio 4 a 12 
Carpina Baixo 13 a 21 
Casinhas Baixo 13 a 21 
Catende Baixo 13 a 21 
Chã de Alegria Baixo 13 a 21 
Chã Grande Baixo 7 a 18 
Condado Baixo 13 a 21 
Correntes Baixo 13 a 21 
Cortês Baixo 13 a 21 
Cumaru Baixo 13 a 21 
Cupira Baixo 10 a 21 
Custódia Médio 4 a 15 
Escada Baixo 10 a 21 
Exu Baixo 1 a 12 
Feira Nova Baixo 10 a 21 
Ferreiros Baixo 13 a 21 
Flores Médio 4 a 12 
Frei Miguelinho Médio 13 a 21 
Gameleira Baixo 13 a 21 
Garanhuns Baixo 13 a 21 
Glória do Goitá Baixo 10 a 21 
Goiana Baixo 13 a 21 
Granito Médio 1 a 9 
Gravatá Médio 7 a 18 
Iati Médio 10 a 21 
Ibirajuba Baixo 7 a 18 
Iguaraci Médio 4 a 12 
Igarassu Baixo 13 a 21 
Ingazeira Baixo 7 a 15 
Itaíba Baixo 10 a 21 
Itambé Baixo 13 a 21 
Inajá Médio 1 a 12 
Itapissuma Baixo 13 a 21 
Ipojuca Médio 10 a 18 
Ipubi Médio 1 a 12 
Itacuruba Médio 4 a 12 
Itamaracá Médio 13 a 21 
Itaquitinga Baixo 13 a 21 
Jaboatão dos Guararapes Baixo 13 a 21 
Jaqueira Baixo 13 a 21 
Jataúba Baixo 4 a 15 
João Alfredo Baixo 13 a 21 
Joaquim Nabuco Baixo 13 a 21 
Jucati Baixo 10 a 18 
Jupi Baixo 10 a 18 
Jurema Baixo 10 a 21 
Lagoa do Carro Baixo 13 a 21 
Lagoa do Itaenga Baixo 13 a 21 
Lagoa do Ouro Baixo 13 a 21 
Lagoa dos Gatos Baixo 13 a 21 
Lajedo Baixo 7 a 18 
Limoeiro Baixo 13 a 21 
Macaparana Baixo 10 a 21 
Machados Baixo 13 a 21 
Manarí Médio 10 a 12 
Maraial Baixo 13 a 21 
Mirandiba Médio 4 a 12 
Moreilândia Baixo 4 a 12 
Moreno Baixo 13 a 21 
Nazaré da Mata Baixo 13 a 21 
Olinda Baixo 13 a 21 
Orobó Baixo 13 a 21 
Palmares Baixo 13 a 21 
Palmeirina Baixo 13 a 21 
Panelas Médio 10 a 18 
Paranatama Baixo 10 a 21 
Passira Baixo 10 a 18 
Paudalho Baixo 13 a 21 
Paulista Baixo 13 a 21 
Pedra Médio 7 a 18 
Pesqueira Baixo 7 a 18 
Poção Baixo 4 a 15 
Pombos Baixo 10 a 18 
Primavera Baixo 13 a 21 
Quipapá Baixo 13 a 21 
Quixaba Baixo 4 a 12 
Recife Baixo 13 a 21 
Ribeirão Baixo 13 a 21 
Rio Formoso Baixo 10 a 18 
Sairé Baixo 7 a 18 
Salgadinho Baixo 13 a 21 
Saloá Baixo 10 a 21 
Sanharó Médio 7 a 15 
Santa Cruz da Baixa Verde Baixo 4 a 12 
Santa Maria do Cambucá Baixo 13 a 21 
São Benedito do Sul Baixo 13 a 21 
São Bento do Una Baixo 10 a 18 
São João Baixo 13 a 21 
São Joaquim do Monte Baixo 13 a 21 
São José da Coroa Grande Baixo 13 a 21 
São José do Belmonte Médio 4 a 12 
São Lourenço da Mata Baixo 13 a 21 
São Vicente Ferrer Baixo 10 a 21 
Serra Talhada Médio 4 a 12 
Sirinhaém Baixo 10 a 18 
Solidão Médio 4 a 12 
Surubim Baixo 13 a 21 
Tacaimbó Médio 7 a 15 
Tamandaré Baixo 13 a 21 
Taquaritinga do Norte Baixo 7 a 18 
Terezinha Baixo 13 a 21 
Timbaúba Baixo 13 a 21 
Tracunhaém Baixo 13 a 21 
Trindade Médio 1 a 12 
Triunfo Baixo 4 a 12 
Tupanatinga Baixo 7 a 18 
Tuparetama Médio 7 a 15 
Vertente do Lério Baixo 10 a 21 
Vertentes Baixo 13 a 21 
Venturosa Médio 4 a 18 
Vicência Baixo 13 a 21 
Vitória de Santo Antão Baixo 10 a 21 
Xexéu Baixo 13 a 21